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INFRAESTRUTURA
Debêntures incentivadas atingem R$ 3,5 bilhões em janeiro
As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 3,5 bilhões em janeiro. O valor é resultado da distribuição de 11 debêntures em empreendimentos nos setores de Energia, Transportes, Saneamento e Telecomunicações. As informações constam da 98ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas publicado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoa física atingiu R$ 38,7 bilhões até janeiro de 2022, correspondendo a 25% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012 – o primeiro ano das debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/2011. Entre 2012 e janeiro de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas, com esforços amplos e restritos, foi de R$ 171 bilhões.
Em janeiro de 2022, o prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura foi de 11 anos. A remuneração média das debêntures, no mesmo período, ficou em IPCA + 6,1%, superior à remuneração média do ano de 2021, que foi de IPCA + 5,8% ao ano.
Potencial de emissão
O total do Capex (capital expenditure, conjunto dos recursos destinados a despesas de capital ou investimentos em bens de capital) dos projetos de infraestrutura já autorizados pelas portarias desde 2012 totaliza R$ 683,8 bilhões. Deste montante, R$ 469 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura.
Segundo o Boletim da SPE, existe, portanto, um potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 215 bilhões, correspondente a 781 portarias de projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: Energia, 73,9%; Transportes/Logística, 17,2%; Saneamento e Mobilidade Urbana, 8,5%; e Telecomunicações, 0,5%.
As debêntures incentivadas se relacionam a projetos de investimento em geral e, especificamente, a projetos de investimento na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Usufruem de benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.