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Confaz autoriza RJ e ES a concederem benefícios fiscais para enfrentamento de calamidade pública em Petrópolis e Alegre
Estados poderão prorrogar por 180 dias o pagamento do ICMS de fevereiro a abril, em seis parcelas sem juros
Publicado em
17/02/2022 11h58
Atualizado em
31/10/2022 14h22
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas que castigaram as cidades de Petrópolis (RJ) e Alegre (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (17/2) pela manhã, autorizou os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a prorrogarem por 180 dias o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos meses de fevereiro a abril, em seis parcelas, sem multas e juros. Além disso, autorizou-os também a isentarem do ICMS a aquisição de equipamentos efetuada pelas empresas dessas cidades.