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PATRIMÔNIO
Sistema fará gestão integrada de dados de imóveis da União
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/12), pela Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia, a Portaria SPU/ME nº 10.571/2022, que institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet). A medida promove a inovação na inteligência para integração de dados e informações, que antes eram operacionalizadas em sistemas diversos, integrando bases e permitindo a evolução na gestão automatizada.
Com o SPUNet, haverá modernização da gestão de contratos de destinação, garantindo diligência, confiabilidade nos dados, aumento da produtividade e capacidade de resposta e melhores escolhas públicas nas decisões sobre o uso e gestão do patrimônio da União. “Foi um grande esforço que envolveu uma equipe técnica muito eficiente e diversos parceiros, entre eles a Secretaria de Governo Digital e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que nos possibilitaram chegar a um resultado eficiente para a sociedade”, ressaltou Fabiana Rodopoulos, secretária da SPU.
“Nós do Serpro também nos sentimos realizados em poder fazer parte de todo o projeto e nos servirmos de instrumento de apoio e de desenvolvimento das soluções digitais que permeiam a facilitação da gestão digital dos dados que envolvem o patrimônio da União”, disse André de Cesero, diretor de relacionamento com clientes do Serpro.
A plataforma é um instrumento para uso da administração pública, sob a governança da SPU, contemplando os imóveis de propriedade da administração pública federal direta e indireta, autárquicas e fundacionais.
O SPUNet substituirá, gradativamente, a partir deste mês, o Sistema Patrimonial Imobiliário da União (SPIUNET) e o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIAPA).
A substituição contemplará, na fase inicial, o cadastro de imóveis e seus instrumentos de destinações, o processo de avaliação dos imóveis, registrados na base de dados dos imóveis em uso especial SPIUNet.
Posteriormente, em fases subsequentes, os imóveis, o cadastro e as destinações dos imóveis dominiais, registrados no SIAPA, o processo de cobrança e arrecadação patrimonial e a integração contábil com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e outros procedimentos de gestão imobiliária unificada, também serão substituídos.
Os órgãos públicos federais, as autarquias e as fundações públicas deverão, a partir da implantação do SPUNet, utilizá-lo para os novos registros dos imóveis incorporados à União, e realizar atualizações cadastrais e avaliações no SPUNet, de todos os imóveis sob sua jurisdição ou de sua propriedade, preenchendo os campos obrigatórios para o efetivo registro do imóvel na base de dados.
O SPUNet, em conformidade com estratégia estabelecida pela SPU e pelo Serpro, passa a coexistir, temporariamente, com o antigo sistema legado SPIUNet, sincronizando os dados cadastrais de ambos os sistemas, promovendo uma transição em ambiente controlado e monitorado, até que suas funcionalidades sejam migradas e incorporadas pelo novo sistema.
Vale ressaltar que, implementada a fase inicial, a funcionalidade de Cadastro de Imóveis do SPIUNet será desativada e, ao final da fase seguinte, a mesma funcionalidade do SIAPA será desativada.
A SPU é a responsável pela promoção da migração da base de dados do legado e por disponibilizar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os dados para a elaboração do Balanço Geral da União.