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BALANÇO 2022
Políticas econômicas de securitização e informatização de registros públicos são destaques em 2022
Sob atuação da Secretaria de Políticas Econômicas (SPE) do Ministério da Economia, o país ganhou, em 2022, um novo marco regulatório para o setor da securitização. A medida é fundamental porque tem impacto direto no financiamento das empresas e colabora com a consolidação da agenda de reformas microeconômicas (saiba mais na página de balanço das ações de 2022).
Também foi destaque da SPE ao longo do ano a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), aprovado pela Lei 14.382/2022, que cria uma central de conexão entre os cartórios a fim de permitir que atos e negócios sejam registrados e consultados eletronicamente.
Segundo dados da SPE, a criação do Novo Marco da Securitização impulsionou a oferta de securitização de recebíveis em 2022, setor que movimenta cifras cada vez mais expressivas no Brasil.
Até outubro de 2022, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), foram emitidos R$ 108,2 bilhões de produtos de securitização. Até outubro de 2021, esse resultado era de R$ 94,9 bilhões. Ou seja, em um ano, houve incremento de 14%.
A securitização é um processo de captação de recursos para financiamento de projetos e atividades empresariais que possibilita a antecipação do recebimento de dívidas por meio da venda de títulos para investidores. Em troca, eles passam a ter direito a receber o pagamento das dívidas e direito sobre as garantias vinculadas aos contratos originais.
Baixo custo e segurança jurídica
A edição do Novo Marco da Securitização foi um avanço significativo para que o mercado de securitização possa se tornar cada vez mais uma opção de baixo custo direcionada ao financiamento do setor produtivo nacional.
Além de diversificarem suas fontes de financiamento em uma modalidade com custos tipicamente inferiores às operações tradicionais do mercado bancário, as empresas que optam pela securitização são beneficiadas com a redução da necessidade de comprometimento de ativos em garantias. Isso leva a uma queda do endividamento (alavancagem) da empresa originadora e, assim, possibilita a transferência de riscos relacionados aos recebíveis para investidores no mercado de capitais.
A medida também se destaca pelo atendimento a antigas demandas do setor produtivo. Entre as novidades estão o aumento da segurança jurídica e a expansão da possibilidade de emissão de certificados de securitização a outros setores além do imobiliário e do agronegócio (por meio dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, o CRI, e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio, o CRA). A novidade permite a realização de múltiplas operações de securitização por uma mesma companhia securitizadora de forma segura para os investidores.
Com o Novo Marco, a securitização de recebíveis dos demais segmentos da economia passou a não depender mais da criação de fundos de direitos creditórios, os chamados FIDCs, estrutura que continuará sendo importante, mas que, em muitos casos, acaba sendo cara e pouco transparente.
Essa opção de financiamento poderá ser particularmente relevante para as pequenas empresas, que têm menor disponibilidade de ativos para garantia, possibilitando que elas equilibrem suas finanças e invistam em seu crescimento por meio da antecipação dos recebíveis propiciada pela securitização.
A avaliação dos atores envolvidos no processo de aprovação do Novo Marco é a de que o dispositivo normativo representa um importante avanço regulatório a fim de garantir maior segurança jurídica e melhor desenvolvimento do sistema de contratos de securitização. Algo que ocorre à medida que unifica e moderniza a legislação aplicável à securitização de recebíveis e amplia para mais setores econômicos possibilidades de captação via Certificados de Recebíveis.
Informatização de registros públicos
Aprovado pela Lei 14.382/2022, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) possibilita a implantação de uma central de conexão entre os cartórios a fim de permitir que atos e negócios sejam registrados e consultados eletronicamente.
Os usuários dos serviços cartoriais podem ser atendidos pela internet, com ponto de acesso único integrado pelos cartórios de registros públicos.
A medida também estimula a padronização de procedimentos, redução de prazos dos atos de registro e dos custos transacionais, melhoria da consulta de ônus e gravames, e da constituição de garantias, facilitando a tomada de crédito.
Desenvolvimento do mercado de capitais
Com modelo inspirado nos ILS (Insurance Linked Securities), as LRS (Letras de Riscos de Seguros) funcionam como títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores de tais instrumentos financeiros a relação risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
O produto foi criado pela Lei 14.430/2022 e representa um ativo emitido pelas Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que utiliza os recursos captados na emissão para assegurar a cobertura dos riscos de seguro a elas transferidos.
Com as LRS, cria-se ambiente propício ao desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros, além de levar ao aumento da capacidade do mercado segurador à medida que os riscos de seguro são pulverizados.
Os títulos são emitidos no mercado de capitais por intermédio da SSPE, o que oferece mais segurança para os players envolvidos. A SSPE também é responsável pela administração dos ativos que garantem a circulação das LRS.
A SSPE remunera os investidores com parte ou totalidade do prêmio arrecadado e ainda complementa essa remuneração com a rentabilidade obtida por meio dos ativos que garantem os títulos. Caso ocorra o sinistro, os recursos administrados pela SSPE serão utilizados para ressarcimento dos danos, objeto do contrato de cessão de riscos.
IOF-Câmbio
O Decreto 10.997/2022 modificou a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O ato foi editado pela Presidência da República, e a redução do tributo deve vigorar a partir de 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
A medida, além de promover ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos.