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Ministério da Economia ajusta norma de contratações de TIC à Nova Lei de Licitações e Contratos
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (29/12), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022, que estabelece procedimentos alinhados à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos/NLLC (Lei nº 14.133/2021) e seus regulamentos.
A nova norma revoga a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 01/2019, e institui conceitos, diretrizes e regras para a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do poder Executivo federal, conforme novos regulamentos de licitações e contratos administrativos.
A IN nº 94/2022 simplifica o processo de contratação de soluções de TIC, integrando-o ao plano de contratações anual, por meio do documento de formalização de demandas, e facultando a elaboração dos estudos técnicos preliminares em situações específicas. Além disso, fortalece os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pelo Órgão Central do SISP. A ferramenta desonera o esforço administrativo na realização de pesquisa de preço para contratação de softwares, uma vez que o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) poderá ser utilizado como preço estimado para instrução do processo de compras.
Novos conceitos também foram definidos, a exemplo dos sistemas estruturantes de tecnologia da informação, e novas modalidades de contratação foram incorporadas, como o Diálogo Competitivo. A IN dá mais clareza à gestão das atividades de fiscalização e inclui o papel do fiscal setorial para reforçar as ações de fiscalização contratual.
A norma entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023 e pode ser acessada na íntegra juntamente às demais orientações.