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ECONOMIA VERDE
Governo edita MP que permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais
Para impulsionar o mercado de créditos de carbono no país, foi publicada na terça-feira (27/12), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, que altera as normas de gestão de florestas públicas. A iniciativa – proposta pelo Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) – atualiza a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Esse documento aborda a gestão de florestas para a produção sustentável, considerando o potencial de conservação da biodiversidade brasileira. Hoje, o Brasil conta com uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondente a 66% do território.
Pela nova norma, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono, além de produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.
Ainda segundo a MP 1.151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou de benefícios do ecossistema previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021).
Licenciamento obrigatório
O texto determina que a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) – que confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.
A MP também prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilite agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Anteriormente à alteração na lei, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.
De acordo com o governo federal, a medida provisória é urgente, já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir, até 2030, 50% das suas emissões de CO2eq [equivalente de dióxido de carbono] com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284/2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na Região Amazônica.
A MP nº 1.151/22 não traz impactos financeiros ou orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público. A expectativa é que seja votada pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril de 2024. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.