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VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Comitê Central de Governança de Dados abre processo seletivo
O Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) lançou edital que regulamenta o processo seletivo para o preenchimento de duas vagas no Comitê Central de Governança de Dados do Governo Federal. As vagas são destinadas a representantes de organizações da sociedade atuantes na temática de Proteção de Dados Pessoais. Os interessados devem se inscrever até o próximo dia 16 de dezembro. O edital publicado nessa terça-feira (6/12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi aberto por meio de resolução regularmente aprovada pelo CCGD.
O formulário de inscrição está disponível no edital. Os selecionados deverão cumprir mandato de dois anos - uma recondução será permitida -, e terão direito a voto nas deliberações relativas à gestão e tratamento de dados pessoais. A participação no Comitê é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Os representantes devem comprovar experiência na temática de proteção de dados pessoais e funcionamento da organização por, pelo menos, um ano.
O CCGD é composto por diversos órgãos da Esplanada, além de organizações da sociedade civil e, como convidados, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. A Secretaria-Executiva do Comitê fica a cargo da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG), órgão encarregado de dar publicidade às resoluções do Comitê.
Administração pública
O Comitê Central de Governança de Dados foi criado pelo Decreto n° 10.046/2019, que dispõe sobre governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e instituiu, também, o Cadastro Base do Cidadão. As reuniões ordinárias são trimestrais, preferencialmente por videoconferência.
São exemplos de competências do CCGD deliberar sobre as orientações e diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico referente à proteção de dados pessoais e, ainda, a respeito das regras e parâmetros para o compartilhamento restrito relativo à preservação do sigilo e da segurança.
Também são competências do Comitê dispor sobre a compatibilidade entre as políticas de segurança da informação e as comunicações efetuadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União no âmbito do compartilhamento de dados, entre outras atribuições.
As normas e diretrizes sobre o compartilhamento de dados têm a finalidade de simplificar a oferta de serviços públicos; orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; e possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais. Além disso, promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.