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AMBIENTE DE NEGÓCIOS
Brasil tem potencial para ampliar mercado de crédito, afirma a SPE
A publicação World Bank Enterprise Surveys – Brazil (em tradução livre, Pesquisas de Empresas do Banco Mundial – Brasil) mostra que 45,2% das empresas brasileiras identificaram o acesso ao crédito como a maior restrição para empreender. Já a OCDE Data – Household debt (também em tradução livre, Dados da OCDE – Dívidas Domésticas), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), citando dados de 2019 aponta que o endividamento das famílias brasileiras representa 55% da sua renda disponível, proporção inferior ao verificado em muitos países-membros da entidade. Essas são algumas das informações de destaque na Nota Informativa – Os benefícios do Novo Marco de Garantias para os brasileiros (PL nº 4.188/2021), produzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, e que confirmam, segundo a Pasta, que existe potencial para o crescimento do mercado de crédito no Brasil.
A nota da SPE enfatiza que as garantias são um elemento essencial para a ampliação da oferta de crédito e a redução das taxas de juros. “Uma economia com um mercado de crédito ineficiente perde muitas oportunidades de crescimento e de geração de renda e emprego”, pontua o documento. O Projeto de Lei nº 4.188/2021 – de autoria do poder Executivo, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado Federal – aperfeiçoa as regras para a utilização de garantias em operações de crédito e contribui para a melhoria do ambiente de negócios e para a redução de distorções regulatórias.
O foco do projeto é assegurar mais eficiência e segurança jurídica para aumentar a transparência e a agilidade e fortalecer o uso de garantias e o mercado de crédito. O PL cria o serviço de gestão especializada de garantias; aprimora o processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária e da hipoteca; insere a previsão legal do registro da propriedade superveniente; trata da execução de garantias com concurso de credores; formaliza a figura do agente de garantias e extingue o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil, entre outras medidas. “Esses aprimoramentos contribuirão para aumentar o acesso ao crédito, elevando o número de alternativas, reduzindo juros e diminuindo os custos operacionais para trabalhadores e empreendedores”, registra o estudo.
Risco de inadimplência
O risco de inadimplência é um dos principais elementos considerados no custo do crédito. A existência de garantias é um fator que diminui esse custo. Quanto mais eficiente e mais rápida for a execução das garantias, menor será a taxa de juros das operações de crédito. “A possibilidade de utilização de uma garantia imobiliária pode reduzir em aproximadamente 37% o valor da parcela paga mensalmente, quando comparada a uma operação sem garantias. Em uma aquisição de veículos, a economia com juros pode ser de mais de 20 salários mínimos para uma operação de R$ 50 mil”, exemplifica a SPE.
De acordo com a Secretaria, a criação do serviço de gestão especializada de garantias tem a finalidade de facilitar e flexibilizar a utilização de garantias (móveis, imóveis ou pessoais) em operações de crédito. Uma mesma garantia poderá ser utilizada em mais de uma operação e com diferentes credores. A maior eficiência na execução extrajudicial diminui os custos das operações de crédito. O PL busca corrigir problemas existentes na execução extrajudicial da alienação fiduciária, de forma a reduzir os juros ao consumidor final. O normativo cria a previsão legal do registro da propriedade superveniente, ou seja, propriedade decorrente de um bem imóvel já anteriormente gravado com cláusula de alienação fiduciária “Retira-se a insegurança jurídica atualmente existente, que leva alguns cartórios a recusarem a realização desse tipo de registro”, destaca a nota.
Hipoteca
A SPE chama atenção para o fato de a hipoteca ser um instrumento muito usado no exterior, mas não no Brasil, por problemas em suas normas e pela frequente judicialização. O PL nº 4.188/2021 cria, segundo a Secretaria, estímulos ao uso da hipoteca, aprimorando seus procedimentos de execução da garantia e equiparando-os aos da alienação fiduciária.
O projeto trata ainda da execução de garantias com concurso de credores – quando há mais de um credor ligado a uma mesma garantia, de modo a estabelecer, por exemplo, o valor total dos créditos e a eventual existência de prioridades sobre o produto da excussão da garantia – e formaliza a figura do agente de garantias, designado pelos credores para constituir, registrar, gerir e excutir qualquer garantia. “Dessa forma haverá maiores possibilidades para a profissionalização da gestão, do registro e da execução de garantias, com potencial de ganhos de escala e de escopo”, explica a SPE.
A extinção do monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil é justificada pelo fato de o serviço ser ofertado pelas agências da instituição bancária em menos de 5% dos municípios brasileiros, onde moram apenas 50% da população. “A medida, portanto, tem o potencial de tornar esse instrumento disponível a mais brasileiros e em melhores condições financeiras”, sustenta a nota.