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GOVERNO DIGITAL
Remição de foro digital é estendida para mais cinco estados do país
Desde o dia 29 de julho, proprietários de 796 imóveis localizados em trechos específicos nos municípios de João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Porto Nacional (TO) e Salvador (BA), já podem aderir à remição de foro digital. O procedimento é realizado exclusivamente pelo SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. Os foreiros incluídos nesses novos trechos habilitados para a remição digital serão comunicados sobre a novidade em breve, por meio de correspondência postal.
A utilização do SPUapp permite que todo o processo de remição do foro seja realizado de forma digital pelo smartphone , sem a necessidade de deslocamento dos cidadãos às superintendências da SPU para apresentação e assinatura de documentos. Além disso, o aplicativo emite alertas sobre os vencimentos dos prazos a serem cumpridos em cada etapa, para que o cidadão possa se beneficiar do desconto no pagamento à vista – procedimento que auxilia a gestão do processo pelos usuários.
Com a adesão à remição de foro, o foreiro adquire o domínio pleno do imóvel, por meio do pagamento de 17% do valor atualizado do terreno. Esse percentual equivale à proporção econômica de domínio da União. O pagamento à vista possui desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na Lei nº 9.636/98. A adesão permite ainda que os foreiros fiquem desobrigados do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno; e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel possa ser transacionado ou oferecido como garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da SPU.
O potencial de arrecadação aos cofres públicos com a inclusão dos novos estados é de R$ 4 milhões e os imóveis estão distribuídos da seguinte forma:
Com o lançamento dessa nova etapa, a remição digital fica disponível para mais de 14.500 imóveis localizados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Até o dia 28 de julho último, 711 proprietários já realizaram a remição de foro pelo SPUApp.
Passo a passo para realizar o processo
Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e possuir conta ativa no Portal GOV.BR. No caso de pessoas jurídicas, é necessário vincular o CPF do responsável pela empresa na Receita Federal ao CNPJ da pessoa jurídica naquele órgão. Para tanto, devem ser observados os passos da FAQ "Como Cadastrar CNPJ" . Após a confirmação dos dados do imóvel no SPUApp, o foreiro deverá dar o aceite na notificação eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, estará disponível a manifestação de interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos após a ciência na Notificação.
A partir do registro da manifestação de interesse, é apresentado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para remição, que deve ser emitido para pagamento pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse. Quanto maior o prazo para quitação do Darf de remição, maior será o valor do aforamento proporcional, que deverá ser pago no mesmo dia da remição.
O foreiro perderá o direito ao desconto de 25% nos casos em que os prazos para aceite na manifestação de interesse e para quitação do Darf não forem cumpridos. Ocorrendo essa situação, o interessado poderá dar continuidade à remição, mas seu pagamento será realizado sem o desconto.
O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do Darf, que ocorre normalmente em até dois dias úteis, para que o proprietário do imóvel adote as providências necessárias perante o cartório de registro de imóveis.
De acordo com a Lei nº 9.636/98, a remição de foro está condicionada à inexistência de débitos, inclusive os parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que deverão ser quitados previamente à realização da remição. Para tanto, o aplicativo exibe a relação de todos esses débitos e possibilita a emissão dos Darfs para efetuar os pagamentos, ou redireciona o interessado à página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet para quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
As orientações para utilização do SPUApp e para realização da remição de foro digital também estão disponíveis na página do SPUApp .