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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Pagamento de taxas de foro e de ocupação de imóveis da União vence nesta quinta-feira (31/8)
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) alerta os ocupantes e foreiros de imóveis da União que esta quinta-feira (31/8) é o prazo limite para pagar a taxa patrimonial de 2022 com desconto, em cota única; ou, se preferirem, a 1ª cota sem desconto. Para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), basta baixar o aplicativo SPUApp ou acessar o site patrimoniodetodos.
As taxas patrimoniais são devidas pela utilização dos imóveis da União, nos regimes de aforamento e ocupação, conforme o Decreto-Lei nº 9.760/46. A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.
As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funcionam como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.
A Medida Provisória nº 1.127/2022 limitou o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06%, no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.