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Mais de 1 milhão de declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal
A Receita Federal recebeu, até esta segunda-feira (22/8), 1,05 milhão de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo vai até 30 de setembro. O estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues até agora – 359,9 mil –, seguido por Minas Gerais (169,6 mil) e Pernambuco (63,6 mil).
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Como pagar o imposto
Por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
Por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.