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IPI
Decreto visa preservar competitividade de produtos da Zona Franca de Manaus
Autoridades do Ministério da Economia concederam entrevista coletiva, nesta quarta-feira (24/8), para detalhar o Decreto nº 11.182/2022. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o novo decreto consolidou a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e visou preservar, simultaneamente, a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, explicou que a medida cumpre decisão judicial e procura eliminar a insegurança jurídica do setor produtivo nacional.
O novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Os principais produtos fabricados na ZFM de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB), portanto, não terão redução de IPI. Por outro lado, mais de 4 mil produtos estão contemplados com a redução desse imposto.
Também participam da coletiva o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Sepec, Glenda Lustosa, e a assessora especial Anne Marciquevik.
Confira a íntegra da entrevista coletiva em https://youtu.be/JG8nLz-bs5g