Notícias
RETOMADA FISCAL
Transação regulariza R$ 263 bilhões no âmbito da dívida ativa
A transação na dívida ativa, autorizada pela Lei n. 13.988/2020, permitiu a regularização de R$ 263 bilhões em quase 3 milhões de inscrições, totalizando 1,1 milhão de acordos celebrados desde o início das transações, com a edição da Medida Provisória (MP) nº 899, em outubro de 2019.
O destaque desse levantamento foi para as modalidades de transação que visam regularizar débitos do Simples Nacional, que contempla descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado para superação da dificuldade econômica das micro e pequenas empresas.
O Programa de Retomada Fiscal é uma resposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à crise provocada pelo coronavírus. Ele está aberto desde quando foi editada a Portaria PGFN nº 21.562, em 30 de setembro de 2020.
A transação na dívida ativa da União se consolidou, ao longo de 2020, como política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Inseridas dentro do Programa de Retomada Fiscal, reaberto até o dia 29 de abril, as diversas modalidades oferecidas, desenhadas para atender às necessidades dos contribuintes e permitir a regularização fiscal e a retomada da atividade produtiva, contribuíram, cada uma a seu modo, para a celebração de 1.106.785 acordos de transação, permitindo a regularização de 3.005.119 inscrições na dívida ativa da União.