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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SPU estende remição de foro digital para imóveis em Aracaju, Curitiba, Fortaleza e Teresina
Proprietários de 843 imóveis localizados em trechos específicos dos municípios de Aracaju (SE), Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e Teresina (PI) já podem aderir à remição de foro digital. O serviço está disponível desde quinta-feira (31/3) e é realizado exclusivamente pelo aplicativo SPUApp, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. O potencial de arrecadação é de R$ 12 milhões. Os imóveis estão distribuídos da seguinte forma:
Os foreiros incluídos nesses novos trechos serão comunicados previamente, a partir da próxima semana, por meio de correspondência postal e poderão adquirir, pelo SPUApp, o domínio direto do imóvel. Isso será possível mediante o pagamento dos 17% do valor atualizado do terreno, que equivale à proporção econômica de domínio da União. O pagamento à vista possui desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na Lei n° 9.636/98.
Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp, desenvolvido pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) em parceria com o Serpro, e possuir conta ativa no portal GOV.BR. No caso de pessoas jurídicas, é necessário vincular o CPF do responsável pela empresa na Receita Federal ao CNPJ da pessoa jurídica naquele órgão. Para tanto, devem ser observados os passos da página FAQ Como Cadastrar CNPJ
Após a confirmação dos dados do imóvel no SPUApp, o foreiro deverá dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será disponibilizada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na Notificação.
A partir do registro da Manifestação de Interesse, é disponibilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para remição, que deve ser emitido para pagamento pelo interessado, no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse. Quanto mais se dilata o prazo para quitação do DARF de remição, maior será o valor do aforamento proporcional, que deverá ser pago no mesmo dia da remição.
O foreiro perderá o direito ao desconto de 25% nos casos em que os prazos para aceite na Manifestação de Interesse e para quitação do Darf não forem cumpridos, conforme Art. 16-D da Lei n° 9.636/98. Ocorrendo essa situação, o interessado poderá dar continuidade a remição, mas seu pagamento será realizado sem o desconto.
O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do Darf, que ocorre normalmente em até dois úteis, para que o proprietário do imóvel adote as providências necessárias perante o cartório de registro de imóveis.
Imóveis sem débitos
De acordo com a Lei n° 9.636/98, a remição de foro está condicionada à inexistência de débitos, inclusive os parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que deverão ser quitados previamente à realização da remição. Para tanto, o aplicativo exibe a relação de todos esses débitos e possibilita a emissão dos Darfs para realização dos pagamentos ou redireciona o interessado à página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, para quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Acesse as orientações para utilização do SPUApp e para realização da remição de foro digital
Com o lançamento dessa nova etapa, a remição digital passa a ficar disponível para, aproximadamente, 13.400 imóveis localizados nos estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Até quinta-feira, 530 cidadãos já haviam realizado a remição pelo aplicativo SPUApp, ficando desobrigados do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
Essa sistemática inovadora permite que todo o processo de remição do foro seja realizado de forma digital no smartphone, sem a necessidade de deslocamento dos cidadãos às superintendências da SPU para apresentação e assinatura de documentos. Além disso, o aplicativo emite alertas sobre os vencimentos dos prazos a serem cumpridos em cada etapa, para que o cidadão possa se beneficiar do desconto no pagamento à vista, procedimento que auxilia a gestão do processo pelos usuários.
A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel possa ser transacionado ou oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da SPU.
Até o próximo mês de junho, a remição de foro digital será estendida para outros trechos. O processo será levado para municípios localizados nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.