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REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio
Em reunião ocorrida nesta quarta-feira (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022 (31/5).
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio (31/5). Já a entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual/MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho (30/6).
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.