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AMBIENTE DE NEGÓCIOS
Aberta consulta pública sobre nova regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público
O Ministério da Economia (ME) publicou nesta segunda-feira (11/4) a Consulta Pública nº 01/2022 sobre a nova regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O objetivo é reunir contribuições para a consolidação da norma que deve simplificar os requisitos e o procedimento para matrícula desses profissionais perante as Juntas Comerciais. Os interessados em participar têm até 11 de maio para encaminhar suas sugestões por meio da plataforma Participa +Brasil. Para isso, é necessário efetuar o login através da conta GOV.BR. Saiba mais como acessar e criar sua conta.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do ME – em conjunto com profissionais das Juntas Comerciais e com a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju) – vem trabalhando numa Instrução Normativa desde que o Decreto nº 13.609/1943, que regulamentava a profissão de intérprete e tradutor público, foi revogado pela Lei nº 14.195, em 26 de agosto de 2021. Esta lei lançou novas regras para a atuação desses profissionais, entre outras atualizações normativas, visando à melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
“A revogação do defasado decreto, de 1943, vai ao encontro da Lei da Liberdade Econômica e permite uma regulamentação mais centrada na atual ordem constitucional e na liberdade para empreender, visto que passam a valer as normas do livre mercado”, explica o diretor do Drei, André Santa Cruz. “Essa atualização legislativa contribui com o ambiente de negócios e impacta diretamente no registro público de empresas, pois muitas sociedades estrangeiras que atuam no Brasil necessitam do serviço de tradução. Apenas a título de exemplo, em 2021 tivemos recorde de empresas estrangeiras abrindo filial no país”, acrescenta.
Além dos atuais tradutores e intérpretes públicos, as novas regras alcançarão diretamente as Juntas Comerciais, as pessoas que desejam atuar nessa profissão e todos aqueles que trabalham com a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A minuta da Instrução Normativa que está sendo submetida à consulta pública também está alinhada à Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que prescreve a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas. De acordo com a nova regulamentação, fica determinada a ausência de previsão de tabela de emolumentos e deixam de existir idade mínima e necessidade de comprovação de residência, por pelo menos um ano, no local em que o profissional exerceria a profissão.
Além disso, há a dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiveram grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência. Aos demais, está prevista a realização de concurso nacional e não mais estadual. Assim, o tradutor e intérprete público passa a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula, como era exigido anteriormente.
“A previsão de dispensa de concurso, diante da aprovação em exames nacionais e internacionais de proficiência, e a previsão expressa da realização de atos por meio eletrônico, contribui com a modernização do Estado e com a geração de emprego e renda. Com isso, estamos proporcionando maior liberdade no exercício da atividade econômica, e, por consequência, ampliando a eficiência regulatória, a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios”, conclui o diretor do Drei.