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FISCALIZAÇÃO
Operação resgata mulher de situação de trabalho escravo doméstico em Águas Lindas de Goiás
Os auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/SEPRT/ME) resgataram uma trabalhadora doméstica de condições análogas à escravidão no entorno do Distrito Federal. A operação teve início no dia 26 de abril e contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.
A trabalhadora estava em uma chácara há cinco anos sem contrato de trabalho. Durante todo esse tempo, nenhum tipo de salário ou remuneração foi paga pelos serviços prestados. "O trabalho doméstico desempenhado no local foi propositalmente desvalorizado, com o intuito de não se pagar salários e tratado como uma suposta ajuda a uma família em condição de vulnerabilidade social. Entretanto, havia de fato um benefício com a presença da trabalhadora, que laborava como cuidadora de uma senhora idosa que morava na propriedade; e na manutenção do local – com atividades de jardinagem e até limpeza de piscina – além da própria vigilância da chácara, por meio da residência fixa da mulher, seu marido e seus três filhos”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Fagundes, coordenador da operação.
Em razão do não recebimento de salários, a trabalhadora vivia do benefício de bolsa-família do Governo Federal e de doações dos vizinhos. Até o momento foram lavrados dois autos de infração e foi notificada a empregadora a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido do período e todos os direitos trabalhistas, cujo valor total chegou a mais de R$ 22 mil.
Em um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com a Defensoria Pública da União (DPU) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empregadora também se comprometeu a conceder 30 dias de prazo para a família se mudar da chácara onde os serviços eram prestados. A trabalhadora resgatada também receberá o seguro-desemprego de trabalhador resgatado em três parcelas de um salário mínimo cada e indenização por dano moral individual no valor de R$ 2.700, estipulado pela DPU e MPT.
O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, cujo endereço eletrônico é ipe.sit.trabalho.gov.br.