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FISCALIZAÇÃO
Inspeção do Trabalho declara abandono de tripulação em navio
Auditores-fiscais do Trabalho da Gerência Regional (GRTb) em Santos declararam, no dia 24 de maio, o abandono da tripulação no navio NM Srakane, de bandeira do Panamá e atracado no Guarujá, cidade da baixada santista. A medida foi realizada com base na Convenção do Trabalho Marítimo, promulgada pelo Brasil em abril deste ano.
Na inspeção realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no navio, com entrevista aos 15 tripulantes e diante do histórico da falta de víveres, combustível, material de manutenção e de equipamentos de segurança, ficou verificado que a tripulação encontra-se sem apoio e meios adequados para trabalho e subsistência. “Com a falta de pagamento dos salários por períodos superiores a dois meses e o desinteresse em resolver os problemas do navio com a tripulação, especialmente quanto ao fato do trabalho estar sendo realizado com contrato vencido, não resta dúvidas que o armador rompeu unilateralmente seus laços e caracterizou-se a situação de abandono dos marítimos”, explica o AFT Rodrigo Fuziy, coordenador da operação.
Para a Convenção n° 186 da Organização Internacional do Trabalho, referente ao Trabalho Marítimo, o tripulante será considerado como abandonado quando, em violação dos requisitos da referida Convenção ou os termos do contrato de trabalho dos marítimos, o armador deixar de cobrir o custo de repatriação do marítimo; ou deixar o marítimo sem a manutenção e o apoio necessários; ou romper unilateralmente seus laços com o marítimo, incluindo falta de pagamento de salários contratuais por um período de pelo menos dois meses, conforme o caso ocorrido no litoral paulista.
“A declaração do estado de abandono é importante porque a partir dela pode ser solicitada a repatriação dos marítimos estrangeiros, com base no previsto na Convenção do Trabalho Marítimo. Por outro lado, a ação ratifica a participação da fiscalização de Port State na área de trabalho pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em cumprimento ao previsto na referida Convenção como uma atribuição do Estado do Porto onde se encontra um navio estrangeiro”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Mauro Cavalcante, Coordenador Nacional da Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONITPA/CGSST/SIT).
A ação fiscal
A ação teve início no dia 28 de abril, quando a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo reportou à GRTb/Santos condições precárias de trabalho da tripulação da embarcação NM Srakane.
Dentre os itens de maior gravidade estavam os contratos de trabalho vencidos, falta de pagamento de salários, falta de gêneros alimentícios, falta de água para beber, falta de água de bordo, falta de combustível para máquinas e estoque de esgoto no limite máximo. A ação fiscal a bordo do navio ocorreu no dia 30 de abril e também contou com representantes da International Transport Worker’s Federation (ITF).
Durante a inspeção a bordo, a equipe também verificou que os equipamentos de proteção individual, como calçados e roupas de trabalho estavam em condições precárias para uso. As cabines e banheiros estavam sujos e em má conservação, com pisos quebrados e sem materiais para devida manutenção.
A equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho buscou identificar as agências responsáveis pelo navio. “Ao longo da fiscalização, foram identificadas seis empresas ligadas à embarcação, incluindo agentes marítimos e agentes protetores. Ao final, verificamos que uma delas é a possuidora do navio, inclusive está consignada como fiadora e detentora da embarcação em Termo de Ajuste de Conduta da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região firmado em 2020”, explica o AFT Rodrigo Fuziy.
Os auditores-fiscais do Trabalho então lavraram termo de notificação, no dia 11 de maio, determinando o pagamento dos salários, a regularização dos contratos, adequações das áreas de vivências e fornecimento de equipamentos de proteção individual, no prazo de 24 horas, cuja omissão seria interpretada como sinal de abandono dos tripulantes para a inspeção do trabalho nos termos da Convenção n° 186 da OIT.
Durante a fiscalização, foi realizada, no dia 21 de maio, uma audiência virtual do Ministério Público do Trabalho, da qual participaram agências que declararam às autoridades presentes que o armador sabe dos problemas do navio mas permanece inerte, mesmo sendo noticiado de todos os procedimentos obrigatórios e urgentes relativos à embarcação.
Entre os procedimentos adotados pela Inspeção do Trabalho, cópias do relatório da ação fiscal serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, International Transport Workers' Federation, Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros órgãos. O documento também será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, sugerindo encaminhamento aos Consulados de Ucrânia, Montenegro e Geórgia, e ao país da bandeira, Panamá, nos termos da Convenção n° 186 da OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha.
Convenção do Trabalho Marítimo
A Convenção do Trabalho Marítimo foi promulgada no dia 12 de abril deste ano pelo Brasil, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. Esta Convenção foi aprovada durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 2006.
A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.