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TRABALHO ESCRAVO
Auditores-fiscais do Trabalho resgatam 84 trabalhadores em Paracatu (MG)
Em 8 de junho, a partir de recebimento de notícia da existência de trabalhadores explorados em condições análogas à de escravo, a Auditoria Fiscal do Trabalho, em ação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou em Paracatu (MG), 84 trabalhadores vítimas dos crimes de tráfico de pessoas e trabalho análogo ao de escravo. Os trabalhadores, migrantes do Maranhão e do norte de Minas Gerais, exerciam a função de despendoador de milho cultivado para a produção de sementes em fazendas diversas e eram contratados por um condomínio de empregadores.
A equipe de fiscalização constatou que as frentes de trabalho apresentavam condições degradantes, não sendo disponibilizados locais adequados para que os trabalhadores fizessem as refeições, obrigando que os empregados comessem sentados pelo chão. Também não havia banheiros e não havia sistema de reposição de água para consumo em uma atividade que exige grande esforço dos trabalhadores.
As vítimas estavam alojadas em local improvisado em uma fazenda nas proximidades de Paracatu, em condições degradantes, sem a garantia das mínimas condições sanitárias. Muitos trabalhadores testaram positivo para Covid-19. Além de determinação da Auditoria Fiscal do Trabalho pelo encerramento das atividades laborais, retirada dos trabalhadores dos alojamentos e pagamentos de seus direitos, a Vigilância Sanitária interditou alojamentos e cantina da fazenda.
Os auditores-fiscais do trabalho apuraram as verbas salariais e rescisórias devidas a cada trabalhador. No total, foram pagos pelo empregador R$ 635.708 aos trabalhadores que tiveram garantido o retorno aos seus locais de origem no Maranhão e em Porteirinha, no norte de Minas Gerais. Além disso, foram entregues para todos os empregados as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho, em sistema próprio. Dessa forma, cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício, correspondente a um salário mínimo cada (R$ 1.100) sendo que a primeira poderá ser recebida no dia 22/06/2021. O Ministério Público do Trabalho negociou o pagamento, para cada trabalhador, de R$1.500 a título de dano moral individual praticado.
O combate ao trabalho análogo ao de escravo ocorre desde 1995, quando foi iniciada a política pública para o enfrentamento dessa questão. Desde então são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, pelo link ipe.sit.trabalho.gov.br.