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FISCALIZAÇÃO
Tripulantes abandonados em navio desembarcam nesta sexta-feira (30)
Os 15 tripulantes do navio NM Srakane, de bandeira panamenha e atracado no Guarujá (SP), começaram a desembarcar nesta sexta-feira (30/07). A repatriação ocorre após atuação de auditores-fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santos, que reportaram, em maio deste ano, o abandono dos trabalhadores pelos responsáveis pela embarcação, conforme previsto na Convenção do Trabalho Marítimo. A partir dessa atuação a Autoridade Marítima do Panamá acionou a seguradora internacional da embarcação.
"Após a Auditoria-Fiscal do Trabalho reportar o estado de abandono dos tripulantes, a seguradora do navio pagou uma indenização de US$ 147.200,00 aos trabalhadores. Nesta sexta, nove dos trabalhadores já desembarcaram. O processo de desembarque e repatriação deve ser concluído até a semana que vem, incluindo testes de Covid-19, reserva de passagens, entre outras medidas", explica o auditor-fiscal do Trabalho Rodrigo Aoki Fuziy, coordenador regional de inspeção do trabalho portuário e aquaviário de São Paulo.
A ação no NM Srakane
A fiscalização no navio teve início em 28 de abril deste ano, quando a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo reportou à Gerência Regional do Trabalho em Santos condições precárias de trabalho da tripulação da embarcação NM Srakane. Dentre os itens de maior gravidade estavam os contratos de trabalho vencidos, falta de pagamento de salários, falta de gêneros alimentícios, falta de água para beber, falta de água de bordo, falta de combustível para máquinas e estoque de esgoto no limite máximo.
O relatório reconhecendo o abandono da tripulação ocorreu em maio, após o armador não corrigir as irregularidades notificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, com base na Convenção do Trabalho Marítimo promulgada pelo Brasil no mês anterior.
Para os fins da Convenção n° 186 da Organização Internacional do Trabalho, referente ao Trabalho Marítimo, o tripulante será considerado como abandonado quando, em violação dos requisitos da referida Convenção ou os termos do contrato de trabalho dos marítimos, o armador deixar de cobrir o custo de repatriação do marítimo; ou deixar o marítimo sem a manutenção e o apoio necessários; ou romper unilateralmente seus laços com o marítimo, incluindo falta de pagamento de salários contratuais por um período de pelo menos dois meses, conforme o caso ocorrido no litoral paulista.