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RESGATE
Trabalhadores são resgatados por equipe de auditores do Trabalho em Fortaleza
Onze trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo foram resgatados na periferia de Fortaleza (CE) por auditores-fiscais do Trabalho do Ministério da Economia Os trabalhadores eram oriundos das cidades paraibanas de São Bento, Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, e exerciam atividades ligadas à venda de redes; artigos de cama, mesa e banho; e de produtos eletrônicos na região metropolitana da capital cearense. A ação fiscal teve início em junho, a partir do planejamento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), e foi coordenado pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/SIT) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Participaram também da operação o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF). "Tanto a contratação de trabalhadores como a venda dos produtos eram realizadas na completa informalidade, em descumprimento as normas legais, sem registro em carteira de trabalho e recebimento de salário", explica o auditor-fiscal do Trabalho Sérgio Carvalho, integrante do GEFM e coordenador da operação. As vítimas ainda eram induzidas a um endividamento continuo e submetidos a longas jornadas de trabalho diariamente, sem descanso semanal.
Os trabalhadores estavam alojados em condições degradantes em um galpão que era utilizado como estacionamento. As instalações sanitárias eram precárias e não havia fornecimento de água potável. O local acabou sendo interditado pelos auditores em razão de risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, que verificaram, entre outras irregularidades, risco de choque elétrico.
Os 11 empregados resgatados receberam cerca de R$ 42 mil em salários atrasados e verbas rescisórias no último dia 13. O valor foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador. A equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pelas quais as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada. "Parte dos trabalhadores já retornou para o município de origem. Todos serão encaminhados a órgãos de assistência social, para atendimento prioritário", afirma Sérgio Carvalho.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou 17 autos de infração pelas irregularidades trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, atribuindo também o valor de R$ 9 mil como dano moral coletivo pelas condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores resgatados.
Tráfico de pessoas
A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. No próximo dia 30 de julho é celebrado o Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Denúncias
Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.