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Inspeção do Trabalho atualiza dados do Tráfico de Pessoas
Na semana em que se comemora o Dia Nacional e Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30/07), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) consolidou informações sobre trabalhadores que foram resgatados de trabalho análogo ao de escravo relacionado a tráfico de pessoas em 2020.
Os dados estão na plataforma de estatísticas e dados Radar SIT e foram compilados pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT) a partir da análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
A referida lei define que tráfico de pessoas é agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
O Radar SIT do Tráfico de Pessoas informa estados e municípios de origem e destino dos trabalhadores cujos resgates estão vinculados a tráfico de pessoas. Desde que a Lei nº 13.344/2016 entrou em vigor, 1.223 trabalhadores vítimas de trabalho análogo ao de escravo resgatados pela Inspeção do Trabalho foram também vítimas de tráfico de pessoas, sendo 223 em 2020.
Dados de 2020
Do total de casos identificados, em 2020, 60% são de tráfico interestadual de pessoas. O estado de maior origem de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi o Mato Grosso do Sul, com 35 casos; seguido de São Paulo, com 23 casos; e o Maranhão com 20. Já o estado com maior destino de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi Santa Catarina, com 61 casos; seguido de Goiás, com 35 casos; e o Mato Grosso do Sul com 31.
Em relação a municípios, a cidade com maior origem de trabalhadores traficados foram Amambaí/MS, Pontalinda/SP e Tavares/PB. A análise também revela que os municípios com maior destino de exploração de trabalhadores foram Ituporanga/SC, Águas Lindas de Goiás/GO e Itaquiraí/MS. Em relação ao gênero das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, verificou-se que 94% eram homens.
Protocolo de Palermo
A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".
Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
A atualização é decorrente de uma das metas estabelecidas no III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022, do qual o Ministério da Economia faz parte do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação, que prevê a incorporação da temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização da Inspeção do Trabalho, tendo como indicador de progresso as ações realizadas para a extração de dados de tráfico de pessoas dos relatórios de fiscalização.
De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho Alessandra Teixeira, que coordenou o estudo na DETRAE/CGFIT/SIT, a atualização dos dados de tráfico de pessoas é fundamental para a promoção de políticas públicas de prevenção à ocorrência de novos casos. "Embora o Protocolo de Palermo não exija necessariamente a locomoção de pessoas de um município para outro com fins de exploração, o estudo visa identificar e traçar possíveis rotas de tráfico humano que podem se repetir, principalmente nas atividades sazonais e nos períodos de safra", afirma a auditora-fiscal do Trabalho.
Dados
Os dados oficiais consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, assim como o módulo específico Trabalho Escravo/Tráfico de Pessoas, pelo endereço https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias
Denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.