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RESGATE
Grupo Móvel resgata 63 trabalhadores no Sul de MG
Auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgataram 63 trabalhadores, vítimas de tráfico de pessoas e trabalho análogo ao de escravo em fazendas de Boa Esperança e Ilicínea, no sul de Minas Gerais. A operação também contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O planejamento da ação teve início na semana passada, a partir de inteligência fiscal que indicava provável existência de trabalhadores sendo explorados em condições análogas à de escravo e que de fato foi constatado pelos integrantes do GEFM, coordenado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae/SIT).
Foi fiscalizada uma fazenda no município de Boa Esperança, local onde foram resgatados 30 trabalhadores. Já no município de Ilicínea foram fiscalizadas duas fazendas, sendo resgatados mais 33 trabalhadores. "As vítimas tiveram que pagar com os próprios recursos as passagens de ônibus e despesas com alimentação na viagem. Ao chegarem nas fazendas, elas foram alojadas em locais inadequados e sem as mínimas garantias sanitárias", explica o auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos, coordenador da operação.
Também foi constatado pela fiscalização que nas frentes de trabalho não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI); não havia local para a tomada de refeição; e não havia instalações sanitárias. "Em nenhuma das fazendas havia materiais para primeiros socorros, os alojamentos eram superlotados e não havia medidas de prevenção contra a Covid-19. Além disso, o fornecimento de água potável estava comprometido", acrescenta Marcelo Campos.
Ainda segundo Marcelo Campos, durante a inspeção, em uma das fazendas, o empregador tentou obstruir o trabalho da fiscalização, tentando impedir que os membros das instituições tivessem acesso aos trabalhadores na frente de trabalho. Nesta mesma fazenda foi encontrada colhendo café uma adolescente com apenas 16 anos de idade, atividade proibida para esta faixa etária e situação que agrava o crime de trabalho análogo ao de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Após determinação dos auditores-fiscais do Trabalho, as atividades foram paralisadas e foram quitadas as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, sendo pago o total de R$ 396.805,12. Da mesma forma foi garantido o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem na Bahia e, entregues 63 guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os infratores, com previsão de pagamento de dano moral coletivo.
Tráfico de pessoas
Nos três estabelecimentos rurais fiscalizados foi identificado que os trabalhadores também foram vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral. A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".
Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. No próximo dia 30 de julho é celebrado o Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Live
Em 24 de junho, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho realizou uma transmissão aberta a produtores e trabalhadores rurais sobre legislação aplicável à contratação de trabalhadores e ao desenvolvimento das atividades de colheita do café, inclusive para prevenção de situações extremas, como casos de trabalho em condições análogas à escravidão. Para assistir ao evento gravado, acesse https://youtu.be/AdHcYSsWXyU.
Combate ao trabalho escravo
O combate ao trabalho análogo ao de escravo ocorre desde 1995, quando foi iniciada a política pública para o enfrentamento dessa questão. Desde então são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.