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RAIS 2020
Prazo da Rais 2020 é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.
Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu entre 15 de janeiro de 2021 e 25 de março de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.
No caso de empresas cuja opção pelo Simples retroativa à abertura foi deferida após 25 de março de 2021, o sistema seguirá bloqueado e somente será possível enviar a declaração via GDRAIS no próximo processamento em data a ser definida. Ressalta-se que essa situação não impactará a concessão do abono salarial de seus empregados referente ao ano base 2020. Todos os casos inseridos nesse contexto serão mapeados para o devido tratamento.
Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.