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FGTS
Conselho Curador aprova medidas que facilitam financiamento para aquisição da casa própria
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou nesta segunda-feira (13/9) medidas que visam facilitar as contratações de financiamento para aquisição da casa própria com o uso dos recursos do Fundo. Entre elas estão o reajuste dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular e o aumento no desconto concedido para fins de redução no valor das prestações para famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil. As medidas foram aprovadas durante a 181ª reunião do Conselho, no dia em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 55 anos.
O reajuste no valor dos imóveis varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes não houve alteração. Os demais municípios – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.
O aumento de 0,25% do desconto sobre o valor das prestações de imóveis para mutuários com renda mensal familiar de até R$ 2 mil extingue a Faixa 1,5 e iguala o desconto concedido aos mutuários da Faixa 2. Além disso, o Conselho também aprovou a redução temporária de 0,5% da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil e dos Programas Pró-Cotista e Pró-Saúde.
Outra mudança aprovada é uma nova metodologia de cálculo da distribuição do desconto concedido pelo FGTS para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel – denominado desconto complemento. Com isso, serão agregados outros fatores à renda, como o comprometimento médio da despesa/renda da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e características da unidade habitacional.
O CCFGTS aprovou ainda a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo, para o exercício de 2021, e do orçamento plurianual de aplicação, para o período 2022-2024. A medida prevê o remanejamento de R$ 851,5 milhões do programa Carta de Crédito Individual para o programa Apoio à Produção, bem como a redistribuição entre regiões a fim de garantir a disponibilidade de recursos conforme a demanda por contratações nos referidos programas e regiões.
O voto da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia – que propõe meta para o indicador estratégico de despesas por transação – também foi aprovado por unanimidade pelo Conselho. A meta para o indicador em 2021 está sendo fixada em R$ 1,28 por transação. Por se tratar de um indicador com base de apuração nova, o único registro histórico que possui é o correspondente ao ano de 2020: R$ 1,35.
As medidas entrarão em vigor somente em 2022. Após a publicação da resolução pelo colegiado, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) terá 30 dias para regulamentar as condições da proposta, e a Caixa Econômica Federal – que é o agente operador do programa – terá mais 30 dias para fazer suas regulamentações próprias. Por fim, os agentes financeiros terão mais 120 dias para adequarem os sistemas às novas regras.