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PRECATÓRIOS
Bruno Funchal reafirma compromisso do governo federal com o teto fiscal
O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal assegurou – durante participação nesta quinta-feira (9/9) na audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados – que o principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21 é compatibilizar o crescimento da despesa com precatórios com o teto de gastos. “Outro ponto importante é modernizar a regra de parcelamento que já existe na Constituição Federal, mas que hoje é praticamente inócua”, explicou Funchal.
Na ocasião, o secretário apresentou a evolução dos gastos com as sentenças judiciais, as mudanças que podem explicar o crescimento dos precatórios e a proposta de melhorias para essa despesa obrigatória prevista na PEC.
Em 2010, as despesas com precatórios representavam 11% do valor de despesas discricionárias, que somavam R$ 13,9 bilhões. Em 2018, esse valor era de R$ 36,6 bilhões e representava 28% das despesas. A projeção para 2022 é de R$ 89 bilhões – equivalentes a 90% desses gastos. “Isso mostra o grau de compressão dessas despesas e o quanto isso afeta a manutenção ou expansão de políticas públicas que podem ser feitas pelo governo”, pontuou.
Funchal esclareceu que o aumento nos gastos com precatórios em 2022 é justificado por dois motivos: a alta de despesas com esqueletos do passado – como o passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi ajuizado em 2001 e só começou a entrar no orçamento agora em 2022, 20 anos depois. A outra mudança é a redução do tempo médio entre o ajuizamento da ação contra o governo federal e a entrada no orçamento, que demorava em média 13 anos e caiu para sete anos em 2022.
Proposta de melhorias
Bruno Funchal destacou as principais medidas sugeridas na PEC: ajuste da regra de parcelamento permanente para os super precatórios; regime especial, que é uma regra de parcelamento emergencial para os maiores precatórios; encontro de contas, na utilização de precatórios para amortização de dívida dos entes subnacionais; aplicação da taxa Selic em todas as condenações judiciais em posse da Fazenda Pública; e atualização na regra do Foro Nacional.
O secretário explicou, ainda, que do total de 264 mil precatórios somente 8.800 podem ser parcelados. "Estamos falando, então, de um parcelamento de pouco mais de 3% dos precatórios, com valores acima de R$ 455 mil, que são os que entraram no regime especial de parcelamento”, disse. Ele ressaltou que a nova mudança pode gerar economia de R$ 33,5 bilhões em 2022, sendo R$ 22 bilhões pela regra permanente e o restante pela regra temporária.
Bruno Funchal finalizou a sua participação afirmando que o governo está propondo uma alternativa para trazer previsibilidade em relação a essa despesa. “O mais importante é avançar no debate para endereçar esse problema da melhor forma possível e rapidamente, até para que a gente possa fazer os devidos ajustes no orçamento”, concluiu o secretário especial do Tesouro e Orçamento.