Notícias
CNPS
Acordo homologado pelo STF é tema de discussão no Conselho
Em reunião ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (1), foram esclarecidos os prazos definidos pelo Comitê de Monitoramento do Acordo Judicial firmado no STF para o cumprimento do período de realização de perícia médica e avaliação social dos segurados da Previdência Social. O prazo de 45 dias, instituído pelo acordo, só passará a ser exigido a partir de 31 de dezembro de 2021. O Comitê considerou em sua decisão o impacto da pandemia da Covid-19 no atendimento presencial desses dois serviços, considerando que até o final do ano haverá a perspectiva do pleno retorno da atividade pericial e social e o retorno ao patamar médio de atendimento identificado antes da pandemia. Os demais prazos de análise de benefícios previstos no acordo passaram a contar do dia 10 de junho de 2021.
Também foi informado aos conselheiros sobre as novas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Lei nº 14.176, publicada em junho deste ano, traz a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Antes, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício devia ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Haverá ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios, como: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Gutierre lembrou ainda que as novas regras relacionadas ao limite de renda passam a valer somente em 1º de janeiro de 2022 e dependem de regulamentação.
Ainda durante a reunião, foram apresentadas as duas últimas edições dos anuários publicados pela Secretaria de Previdência: Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) e o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), ambos referentes a dados de 2019.
Em relação ao AEPS, publicação que contém os grandes números da Previdência Social, ficou evidente uma recuperação gradual do total de contribuintes no ano de 2019, em comparação com 2018. Também houve um crescimento de 2,5% no número de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre 2019 e 2018. De acordo com a Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária, esse crescimento reflete a transição demográfica pela qual o Brasil vem passando, resultado do envelhecimento populacional.
Sobre o AEAT de 2019, registrou-se que a Construção Civil deixou de aparecer entre as cinco principais atividades que ocasionaram acidentes de trabalho – setor que historicamente aparecia entre as atividades que mais geravam afastamentos. Comparando com os anos anteriores, também houve uma redução persistente na emissão de CATs para a comunicação de doenças.
As duas publicações estão disponíveis na página oficial da Secretaria de Previdência.
Perícia Médica
Durante a reunião, a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) apresentou balanço sobre o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Hoje, 624 agências possuem atendimento pericial, com um total de 2.184 peritos. Ao todo, há 550.251 perícias médicas agendadas em todo o país e o tempo médio de atendimento está em 39 dias.