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PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar disponibiliza nova versão da Coletânea de Normas
A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia publicou nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento, elaborado pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), contempla todo o conjunto de normas de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até abril de 2021.
Entre as principais novidades da nova edição está a Resolução CNPC nº 39, de 30 de abril de 2021, que trata sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes no âmbito das EFPC. A nova norma passa a exigir, por exemplo, que membro da diretoria-executiva tenha residência no Brasil e que haja certificação específica para profissionais de investimento. Essas alterações foram consolidadas em uma única resolução, como parte dos trabalhos de revisão e consolidação de normas previstos no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Também foi incluída na coletânea a Resolução CNPC nº 40, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
A publicação traz ainda as Leis Complementares nº 108 e 109 anotadas. Trata-se das duas principais leis sobre a previdência complementar e a relação dos entes federativos com as suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.
A nova versão está disponível para acesso e download na página da Secretária de Previdência do Ministério da Economia, na aba da Previdência Complementar.