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CNPC
Conselho aprova revisão de mais três resoluções
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta sexta-feira (6/8), em reunião extraordinária, a revisão e a consolidação de três resoluções que se enquadram na determinação prevista no Decreto nº 10.139/2019. As normas foram: a Resolução CGPC nº 17/1996, a Resolução CNPC nº27/2017, além da consolidação das resoluções CNPC nº 29/2018 e CNPC nº 37/2020.
A Resolução CGPC nº 17/1996 dispõe sobre o parcelamento de dívidas das patrocinadoras junto às respectivas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Os ajustes feitos se concentraram na inclusão do registro do instrumento contratual por meio digital e modernização e adaptação dos modelos ao processo de oferecimento de garantias, bem como as atualizações de termos, de acordo com o novo Código Civil.
Já a Resolução CNPC nº27/2017 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades de previdência complementar. A revisão e atualização da normativa teve o objetivo de melhor explicitar o tema já tratado e fez ajustes redacionais, sem alterar o mérito da matéria.
Por último, sobre a consolidação das resoluções CNPC nº 29/2018 e CNPC nº 37/202, que dispõem sobre procedimentos contábeis específicos das entidades , o objetivo foi sanar erros formais e promover ajustes redacionais para aperfeiçoar a compreensão do normativo.
A revisão e a consolidação das normas são necessárias para se adequar ao que propõe o Decreto nº 10.139/2019 o qual determina que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão obrigatoriamente passar por um amplo processo de revisão e consolidação até o dia 30 de novembro de 2021. A medida busca a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.
Reuniões CNPC
A próxima reunião ordinária do colegiado está prevista para o dia 1º de setembro. No entanto, com o intuito de cumprir o cronograma estabelecido no Decreto nº 10.139/2019, o CNPC irá ainda realizar duas reuniões extraordinárias nos próximos meses. A primeira está prevista para o dia 1º de outubro e a segunda para 5 de novembro.