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Peritos em trabalho remoto farão análise para concessão de benefícios
A concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial poderá ser feita pelos peritos que estão em trabalho remoto, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131, até o dia 31 de dezembro deste ano. Já foram registrados 98.629 requerimentos de análise documental.
Os detalhes da medida foram apresentados durante reunião virtual do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), na manhã da última quinta-feira (29). “Essa medida é uma evolução das antecipações de um salário mínimo realizadas em 2020”, afirmou Narlon Gutierre Nogueira, secretário de Previdência. “Nosso objetivo é reduzir o tempo entre o agendamento e a realização da perícia, além de evitar o deslocamento dos segurados neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19”, acrescentou.
A análise documental é adotada em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.
Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada. Com base nos documentos enviados, os peritos farão análise por verossimilhança, concluindo se existe ou não a incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. De igual forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.
Diferentemente da antecipação de um salário mínimo aplicada durante o ano de 2020, com base na Lei nº 13.982, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu valor integral.
O novo modelo de concessão foi previamente discutido e apoiado pelo Conselho Federal de Medicina, garantindo um respaldo ético e legal aos peritos médicos federais.
Atualmente, 35,6% dos requerimentos possuem prazo superior a 60 dias entre o agendamento e a realização da perícia presencial. “Estamos trabalhando para diminuir esse tempo, esse é o nosso foco”, enfatizou o subsecretário de Perícia Médica Federal, Eduardo Magalhães.
“Estamos em um processo contínuo de aprimoramento, colhendo elementos para que a perícia médica federal possa atender cada vez melhor os segurados da Previdência”, afirmou Narlon Gutierre Nogueira.
Pautas – Durante a reunião do CNPS também foram abordados os seguintes temas: orçamento do RGPS e do INSS na Lei Orçamentária Anual (LOA 2021), concessão e análise automatizadas dos benefícios previdenciários e a prova de vida digital.