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ORÇAMENTO
Ministério da Economia reduz insuficiência da Regra de Ouro para R$ 93,9 bilhões
O Ministério da Economia encaminhou ofício ao Congresso Nacional com um ajuste ao PLN nº 9/2021, que trata de proposta de crédito suplementar à Lei Orçamentária de 2021 a ser custeado com emissão de operações de crédito condicionadas à aprovação legislativa – conforme o art. 167, inciso III da Constituição Federal, que trata da chamada Regra de Ouro. O documento aponta uma redução das dotações do crédito suplementar, que passam dos R$ 164 bilhões, inicialmente previstos no Projeto de Lei, para R$ 93,9 bilhões.
A redução foi possível a partir da publicação da Portaria Seto/ME nº 12.127, de 8 de outubro de 2021. A partir dela, as dotações condicionadas foram reduzidas em R$ 70,1 bilhões devido à substituição de fontes de operação de crédito por outras oriundas, em sua maioria, de excesso de arrecadação.
A melhoria da arrecadação começou a ser observada a partir do 3º trimestre de 2020. Inicialmente, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 apontava R$ 453,7 bilhões em dotações condicionadas à aprovação legislativa. Devido a novas projeções na arrecadação e utilização de várias fontes de superávit financeiro, esse valor chegou a R$ 164 bilhões na ocasião em que o PLN nº 9/2021 foi submetido pelo poder Executivo ao Congresso Nacional, em junho. E, agora, acompanhando a retomada econômica e os esforços de aumento de arrecadação e redução das despesas obrigatórias ao longo deste exercício, o montante de dotações condicionadas foi reduzido a R$ 93,9 bilhões – o que corresponde a 20% do originalmente previsto no PLOA.
As dotações ainda dependentes de autorização de maioria absoluta dos Congressistas no PLN nº 9/2021 se referem aos recursos necessários para pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos meses de novembro e dezembro deste ano. O ofício encaminhado ao relator do Projeto de Lei, deputado Hildo Rocha, e à presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas, reforça que a aprovação do Projeto de Lei no valor total de R$ 93,9 bilhões é imprescindível para fazer frente a essas despesas obrigatórias, uma vez que não há certeza sobre a disponibilidade de excessos de arrecadação até o final do exercício para tanto.
Regra de Ouro
Estabelecida pelo inciso III do art. 167 da Constituição Federal, a insuficiência da Regra de Ouro é dada pela diferença positiva entre a projeção de receitas de operação de crédito e a projeção das despesas de capital. Quando tal insuficiência é detectada, o governo necessita de autorização especial do Congresso Nacional, a partir da aprovação por sua maioria absoluta, para se endividar, visando fazer frente às despesas correntes.