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Mercado Verde
Lançamento da CPR Verde marca compromisso do governo federal com a agenda ambiental
A criação da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde - nova alternativa de mercado que possibilita remuneração ao produtor rural ao mesmo tempo em que garante mais preservação ambiental e segurança jurídica para investidores - “reafirma o compromisso do governo federal em reforçar a pauta da agenda ambiental para promover o desenvolvimento econômico sustentável brasileiro”. A declaração foi dada pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira (1º/10), data do lançamento oficial da CPR Verde pelo presidente Jair Bolsonaro, em Brasília.
Acesse a Apresentação - Cédula de Produto Rural para ativos ambientais (01/10/2021)
A CPR Verde é uma das medidas previstas no Programa de Crescimento Verde idealizado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e liderado hoje pelo ministro Joaquim Leite, do Meio Ambiente.
O secretário Sacshida destacou a importância do trabalho em conjunto e alinhamento dos signatários do decreto presidencial que criou a CPR Verde. “A conservação ambiental é uma política de Estado no Brasil. Os investidores nacionais e internacionais podem confiar nisso”, ressaltou o secretário.
Participaram também da coletiva o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Rogério Boueri; do secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Angelo Mazillo Junior; o secretário-adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marcelo Freire; e o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações de Crédito Rural e Proagro do Banco Central, Cláudio Filgueiras.
O objetivo da iniciativa, conforme explicou o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Rogério Boueri, é operacionalizar, de maneira imediata e em larga escala, pagamentos por serviços ambientais voluntários. “A medida pode ser implementada de forma rápida, porque a CPR (tradicional) já é de amplo conhecimento do produtor rural brasileiro, e muito usual entre eles”, disse ele.
O chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações de Crédito Rural e Proagro do Banco Central, Cláudio Filgueiras reforçou que não há participação governamental nessa emissão. A CPR Verde é um acordo entre entes privados, produtor, ou a cooperativa que ele integra. O produtor tem que buscar o comprador para a sua CPR, ressaltou Rogério Boueri.
Securitização
A CPR Verde é um instrumento de valorização do estoque de ativos ambientais do país, que propicia novas oportunidades de negócio e tem grande potencial de atração de investimentos estrangeiros. A medida tem potencial de securitização, ou seja, várias CPRs podem ser “empacotadas” em ativos maiores, o que pode facilitar as operações internacionais. Em vez de o investidor ter que negociar com vários produtores rurais ao mesmo tempo, alguma securitizadora – um intermediário – reúne várias CPRs, as empacota e vende o produto.
Os produtos rurais passíveis de emissão de CPR Verde serão aqueles obtidos das atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação e à recuperação da vegetação nativa e que resultem em redução de emissões de gases de efeito estufa; aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa; conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, do solo e outros benefícios ecossistêmicos.
Expectativas
A estimativa é de que a CPR Verde movimente R$ 30 bilhões em quatro anos. “A CPR Verde vai ligar o investidor e o produtor rural, um investidor ávido por contribuir para a sustentabilidade mundial”, disse José Angelo Mazillo Junior, secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Vai facilitar ao investidor entrar na cruzada contra o desmatamento ilegal. Precisamos muito da proatividade do investidor para fazer acontecer esse mercado tão promissor”, acrescentou.
O secretário-adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marcelo Freire, pontuou: “O Brasil é um país com vocação para a economia verde. A CPR Verde é apenas um mecanismo, mas significa um grande avanço”.
Arcabouço Legal
A CPR Verde utiliza um arcabouço legal já existente, o que é um fator a mais de atratividade para as empresas interessadas em compensar suas emissões de carbono, pela segurança jurídica. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 – a “Nova Lei do Agro” – trouxe inovações para as operações de financiamento das atividades rurais. O artigo 42 dessa lei introduziu importantes alterações na Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que dispõe sobre a CPR, um instrumento largamente utilizado para financiamento de atividades agrícolas. A CPR permite ao produtor rural o adiantamento de recursos financeiros mediante entrega futura de produtos rurais.
Assista à Coletiva sobre a CPR Verde: