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Modernização da economia
Gestão especializada vai tornar mais eficiente o uso de garantias para a concessão de créditos
O Projeto de Lei, lançado nesta quinta-feira (25/11), em cerimônia no Palácio do Planalto, cria o serviço de gestão especializada de garantias. O objetivo é tornar mais eficiente o uso de garantias para a concessão de créditos e contribuir para a redução de juros e o aumento da concorrência, ao reduzir barreiras de entrada no setor. A operacionalização do serviço estará a cargo das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), pessoa jurídica de direito privado cujo funcionamento será autorizado pelo Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional (CMN).
Os tomadores de empréstimos passarão a ter a possibilidade de fornecer suas garantias a essas instituições para avaliação e gestão. As IGGs definirão, com base nas garantias, o limite de garantia que o mutuário poderá ter acesso em diversas instituições do sistema financeiro. Além disso, à medida que a pessoa for honrando os seus pagamentos, será aberto espaço para novas operações até o limite estabelecido, sem burocracia adicional. Com a IGG gerenciando a garantia, os bancos podem ficar liberados para se concentrar apenas em sua atividade bancária de empréstimo.
Será vedado às IGG, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito. O intuito é prever a separação da entidade que recebe a garantia, neste caso a IGG, da entidade que concede o crédito, para se evitar conflito de interesse. Outra consequência da gestão das garantias pela IGG é que elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplemento do tomador.
Para garantir a solidez e segurança das operações, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de regras sobre supervisão dessas instituições e de seus serviços, regras prudenciais, operacionalização e interoperabilidade, entre outras. O mercado imobiliário residencial urbano tem hoje cerca de R$ 800 bilhões em garantias em operações de crédito e financiamento.
Além da criação do serviço de gestão especializada de garantias, o PL lançado hoje trata de outras medidas importantes para o mercado de crédito e dá outras providências.
Confira os principais pontos apresentados pelo Novo Marco de Garantias:
Garantias imobiliárias
O PL contém diversos dispositivos para aperfeiçoar as regras de garantia de bens imóveis. Ele aprimora a alienação fiduciária – possibilitando que seja efetuada sobre a propriedade já alienada fiduciariamente, desde que com o mesmo credor – e o instituto da hipoteca. Prevê ainda a execução de garantias com concurso de credores e institui o agente de garantias.
O aprimoramento da alienação fiduciária se dá para eliminar inseguranças que ainda existiam nesse mecanismo. Nesse sentido, o PL trata de obrigações decorrentes da alteração de domicílio do devedor e da situação de eficácia da correspondência de intimação quando esta tem seu recebimento recusado por funcionários de portarias. Ele estabelece também parâmetros objetivos para os valores mínimos de arrematação em leilões decorrentes de execução de garantias e define procedimento para o tratamento de dívidas garantidas por mais de um imóvel.
Adicionalmente, o PL põe fim à impossibilidade de contratação de novos créditos vinculados à mesma garantia imobiliária dada em alienação fiduciária, ainda que perante o mesmo credor.
O PL busca também resgatar o uso da hipoteca como modalidade de garantia no mercado brasileiro. Embora ela seja o instrumento mais usado em outros países, no Brasil o mecanismo é usado em apenas 6% das operações de crédito imobiliário. A insegurança jurídica da “excussão hipotecária” é a principal causa dessa situação. O PL busca a homogeneização de procedimentos da hipoteca com os procedimentos referentes à alienação fiduciária e estabelece novo processo de sua execução extrajudicial, com a inclusão de capítulo sobre a matéria na Lei nº 9.514, de 1997, e com a revogação de dispositivos do Decreto-Lei nº 70, de 1966.
Finalmente, é incluído um capítulo na Lei nº 9.514, de 2017, prevendo a execução de garantias no caso de concurso de credores e ainda é disciplinado, por meio de alterações no Código Civil, o agente de garantia. Seu papel, de caráter facultativo, será constituir, registrar, gerir ou excutir garantias em nome dos credores. Com isso, avalia-se que haverá maior probabilidade de profissionalização dessas atividades.
A avaliação da SPE é que esse conjunto de ações – que beneficiam tanto os tomadores de recursos quanto instituições concedentes de crédito – tem potencial de ampliar o mercado de crédito, em razão da melhoria da qualidade da garantia ofertada. A secretaria sustenta que a utilização de um mesmo bem imóvel como garantia de mais de uma operação de crédito mediante simples extensão de uma mesma alienação fiduciária permitirá a diminuição da subutilização de garantia e a ampliação do volume de crédito concedido na economia.
Extinção do monopólio de penhor civil
O PL também trata da retirada de restrições à competição no sistema financeiro. Ele extingue permanentemente o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as operações de penhores civis. No atual contexto de desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil, o fim do monopólio, com a consequente e potencial existência de novos entrantes no mercado de penhor civil, possibilita, via competição, redução nos custos e taxas para o uso desse tipo de garantias.
Resgate antecipado de Letra Financeira
Outra alteração se refere à Letra Financeira (LF), que passa a poder ser utilizada como instrumento para sanear o mercado de operações ativas vinculadas (OAVs), cujo objetivo era permitir a realização de financiamento de operações de longo prazo sem que o seu risco fosse assumido pelas instituições financeiras pequenas, o que as inviabilizaria. A norma original dessas operações teve várias interpretações ao longo de sua existência, as quais as desvirtuaram, com aplicações inclusive a operações de varejo. Com a alteração, se torna possível a transferência de riscos do mercado de OAV por meio de LF. Esse instrumento se torna, assim, na avaliação da SPE, candidato à elemento de reorganização do mercado.
Transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundeb
O PL também deixa claro que os estados e os municípios podem utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da área de educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A legislação obriga para fins de controle que os recursos desse fundo sejam mantidos ou no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, mas, para fazer o pagamento de salários, os estados e municípios passam a poder contratar qualquer instituição financeira ou de pagamentos, o que é, no entendimento da SPE, positivo para a garantia do ambiente competitivo e de menores custos para a Administração Pública. Como para se efetuar os pagamentos de sua folha os recursos dos entes acabam sendo contratados por outros bancos, o PL deixa claro que o pagamento por meio dessas instituições também é possível.
“O novo mercado de garantias torna o crédito mais barato para todos os empresários brasileiros, principalmente, para os pequenos que são aqueles que não têm acesso ao banco. É uma grande medida liderada pelo Governo Federal”, afirmou o secretário de Política Econômica @ASachsida pic.twitter.com/7UBARFHwYZ
— Ministério da Economia (@MinEconomia) November 25, 2021