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IPI
Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados é ajustada para se adequar ao Mercosul
Devido ao Decreto nº 8.950/2016 – que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados (Tipi) – toda alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que não implicar mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Por esse motivo, no último dia 17 de março, foram feitas modificações na tabela após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Após a adequação deste mês, apenas um item relacionado ao grupo de código 8207.1 – ferramentas de perfuração e sondagem – foi alterado. O código 8207.19.00 – outras, incluindo as partes – foi excluído e passa a ser agora identificado com o código 8207.19 – outras, incluindo as partes –; os códigos 8207.19.10 – brocas (drill bits) – e 8201.19.90 – outras – foram criados na tabela. A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não sofreram modificações.
A Tipi é uma tabela que estabelece uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. Disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.