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SERVIÇO
Procuração Digital para acesso ao Portal e-CAC está disponível nos Cartórios de Registro Civil de todo o país
A Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) de modo a permitir que Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à procuração digital para acesso do cidadão ao Portal e-CAC. O documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
O convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil – presentes em todos os municípios do país e no Distrito Federal – em Ofícios da Cidadania, estando aptos a realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil para outorgar uma procuração digital para acesso à plataforma.
O documento permite que uma pessoa física ou jurídica que não tenha o certificado digital autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
Emissão de procuração digital para acesso ao e-CAC
Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicando todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.
Todo o processo, até a liberação do procurador, poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.
Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14.
Veja como preencher o documento de solicitação da Procuração RFB.
Apesar da cobrança do serviço de procuração digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos, como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) realizada no ato do registro de nascimento e o cancelamento no caso de óbito.
Pessoa jurídica
No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.
Acesse mais informações sobre o serviço.