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DÍVIDA ATIVA
PGFN realiza acordo de Transação Individual com grande empresa do segmento de panificação
Acordo envolveu a regularização de débitos no valor de aproximadamente R$ 205 milhões
Publicado em
03/03/2021 16h40
Atualizado em
31/10/2022 14h35
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmou, por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2º Região (PRFN2), acordo de Transação Individual com uma empresa do ramo de panificação para a regularização de débitos no valor de aproximadamente R$ 205 milhões.
A Transação Individual – conduzida pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Espírito Santo (PFN/ES) – pôs fim a décadas de litígios judiciais em diversos processos de execução fiscal e embargos.
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.