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TRIBUTAÇÃO
PagTesouro oferece cartão de crédito como forma de pagamento por serviços públicos
A partir da próxima segunda-feira (15/3), o PagTesouro – plataforma de pagamento digital do Tesouro Nacional – passa a ofertar o cartão de crédito como mais uma forma de pagamento de taxas, contribuições e demais serviços públicos. A nova modalidade se soma ao Pix, implementado em novembro de 2020 e disponível no PagTesouro desde então.
A medida visa alcançar um público que ainda não tinha um produto digital adequado às suas demandas, como, por exemplo, o turista estrangeiro que visita o Brasil e precisa pagar alguma taxa. A partir de agora, essas pessoas poderão utilizar cartão de crédito para executar o pagamento antes mesmo de chegar ao país.
“É um avanço bastante significativo para a vida das pessoas. Um processo em construção que tende a ser ampliado. É muito importante avançar no contexto tecnológico e desburocratizar a economia”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal.
Diversos órgãos já oferecem a seus contribuintes o Pix dentro do PagTesouro, como o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi); o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/Mapa); o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF); a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando do Exército.
O que é o PagTesouro
Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o PagTesouro é a plataforma digital por meio da qual o cidadão realiza pagamentos às entidades da Administração Pública Federal, referentes a serviços como importação de produtos, certificação, registro de patentes, emissão de passaporte, além das multas eleitorais, de trânsito, ambientais e inscrições em cursos e concursos.
A partir de agora, será possível escolher a forma de pagamento mais conveniente, dentre elas o Pix e o cartão de crédito. A compensação da transação é imediata, permitindo que a experiência do cidadão seja completamente digital, sem interrupções no que se refere ao pagamento pelo serviço público. A entidade pública poderá verificar o efetivo recolhimento da taxa, serviço ou qualquer valor devido em fração de segundos e, desta forma, prosseguir com o fornecimento do bem ou serviço demandado.
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