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DESBUROCRATIZAÇÃO
Nova Lei do Gás é aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da quarta-feira (17/3), o Projeto de Lei nº 4.476/2020 – a Nova Lei do Gás – que estabelece novo marco regulatório para o mercado de gás natural no Brasil. O texto altera o regramento de atividades previstas no art. 177 da Constituição Federal relacionadas ao transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
A Nova Lei do Gás consolidará a formação de um mercado de gás natural aberto e competitivo, permitindo a concorrência entre fornecedores e promovendo a redução do preço final do gás para o consumidor. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), estão previstos investimentos de R$ 74 bilhões e a geração de mais de 33 mil empregos diretos e indiretos em 10 anos.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, celebrou a vitória e lembrou a importância desse grande passo para toda a cadeia do gás e, principalmente, para o consumidor, que será o grande beneficiado. “A aprovação da Nova Lei do Gás é uma vitória da sociedade brasileira”, afirmou.
“Estamos vendo o avanço da agenda legislativa na direção da abertura de mercados, simplificação e desburocratização, bem como mais segurança jurídica para a atração de investimentos privados. Celebramos o novo marco do saneamento, no ano passado, e agora celebramos o novo marco do gás, que contribuirá sobremaneira para a retomada do nosso crescimento”, destacou a secretária especial do PPI, Martha Seillier.
Relator do projeto na Câmara, o deputado federal Laercio Oliveira (PP/SE) apresentou parecer favorável à rejeição das emendas aprovadas pelo Senado Federal no final de 2020. O plenário da Câmara analisou o texto e votou pela aprovação da redação original.
Com a nova Lei, a construção e ampliação de gasodutos pela iniciativa privada passará a ser realizada por meio de autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A regra anterior exigia a concessão, isto é, a empresa interessada precisava vencer leilão promovido pela Agência, o que gerava maior morosidade, custos e menor atratividade para os investimentos privados.
Com discussões iniciadas em 2013, o novo regramento é fruto de amplo debate com especialistas do setor e representa um marco, na medida em que promove a abertura do mercado de gás natural brasileiro a outros competidores além da Petrobras. Assim, criam-se condições para a redução do preço do gás.
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