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Regulação
Ministério da Economia acata primeiras denúncias de abuso regulatório
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), validou os primeiros avisos recebidos sobre possível abuso regulatório no âmbito da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) – estabelecida pela Instrução Normativa Seae nº 97/2020. O objetivo é analisar possíveis distorções concorrenciais decorrentes da regulamentação de normas públicas.
A primeira denúncia acatada, apresentada pela empresa de aplicativo Buser Brasil Tecnologia Ltda., alega problema concorrencial no mercado de transporte decorrente da chamada regra do "circuito fechado". A queixa é que restringiria a forma pela qual o agente privado deve prestar sua atividade e a liberdade de escolha e de contratação por parte do usuário, impondo então, aos agentes, um alto custo para exercício de transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob o regime de fretamento. O dispositivo denunciado é previsto no Decreto nº 2.521/98 e está regulamentado pela Resolução nº 4.777/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A segunda denúncia foi apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Apoio Portuário (Sindiporto), sobre o fato de a regulação do setor gerar distorção concorrencial no mercado de navegação de apoio portuária em razão da ausência de restrições para o uso dos recursos do Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), recebidos por Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) por meio das contas vinculadas.
Esses recursos são liberados sem custos para as EBNs, que operam na cabotagem e na navegação interior e de longo curso, e utilizados para a construção de qualquer tipo de embarcação, inclusive aquelas do segmento de apoio portuário. Por sua vez, as empresas de apoio portuário, para captar recursos via Fundo da Marinha Mercante (FMM), precisam constituir operações de financiamento para a construção de suas embarcações. O dispositivo denunciado é previsto no Decreto nº 5.269, de 2004.
O subsecretário de Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia, Andrey Vilas Boas de Freitas, explicou que toda contribuição é analisada cuidadosamente. “A Seae tem todo o cuidado com as denúncias recebidas, tendo em vista a relevância e o interesse público relacionados aos temas apresentados. Após análise, identificamos que nesses dois casos existem indícios suficientes para que os requerimentos sejam admitidos no âmbito do programa,” destacou.
A partir do recebimento, a Seae iniciará a análise investigativa, devendo concluir sobre o mérito das denúncias no prazo de 120 dias. Durante a análise, a Secretaria contará com instrumentos de participação pública, que deverão ser realizados conforme cronograma a ser divulgado nas próximas semanas.
Caso a conclusão final seja pela existência de distorções concorrenciais provocadas por dispositivos infralegais (abuso regulatório), a Seae poderá identificar o ato normativo como de caráter anticompetitivo – conforme estabelecido na Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – ou até encaminhar às procuradorias jurídicas competentes para posterior análises de legalidade e juridicidade.
Os dois requerimentos foram aprovados na segunda reunião realizada pela Fiarc. O primeiro encontro, ocorrido ainda em 2020, não recebeu nenhuma investigação. Outros dois casos seguem em trâmite de análise de admissibilidade.