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INSS antecipa pagamento de benefícios em municípios do Acre devido ao estado de calamidade pública
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (22/3), a Portaria nº 1.280, que antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais em determinados municípios do estado do Acre, a partir da competência de março de 2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
O ato normativo contempla pessoas residentes ou que possuem domicílio bancário nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Os beneficiários terão entre 25 a 31 de maio de 2021 para optarem pela antecipação do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido.
A escolha poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador, desde que cadastrado no banco de dados do INSS e na unidade bancária.
Ressarcimento
A antecipação deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária.
Caso a cessação do benefício esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.