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TESOURO NACIONAL
Extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, Cauc, contará com novos itens de informação
A partir do próximo dia 31 de março, o extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), do Tesouro Nacional, passará a contar com cinco novas informações relativas às seguintes questões:
1 - À publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelos poderes e órgãos listados no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para que o item seja considerado regular no Cauc, os poderes e órgãos devem atestar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
2 - À publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do exercício financeiro vigente e do anterior. Da mesma forma que ocorre com o RGF, para que o item seja considerado regular no Cauc, o ente deve atestar no Siconfi a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior;
3 - Ao encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde. O Cauc recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no Siops e atualiza sua base de dados.
4 - Ao limite de despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.079/04. Para que o item seja considerado regular no Cauc, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público-Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo Cauc a partir dos dados informados pelo ente no Siconfi.
5 - Ao limite de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no Cauc a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no Siconfi.
O Tesouro Nacional ressalta a importância de os entes federados manterem em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao Cauc – tais como o Siconfi e o Siops – visando evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União.