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SANEAMENTO BÁSICO
Congresso mantém vetos ao novo Marco Legal do Saneamento Básico
O Congresso Nacional decidiu, na última quarta-feira (17/3), manter os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao novo Marco Legal do Saneamento Básico. Com isso, fica impedida a prorrogação, por 30 anos, ou a assinatura, sem licitação, de novos contratos de prestação de serviços de saneamento básico oferecidos por empresas estaduais de saneamento aos municípios. Foram 292 votos pela manutenção, 169 contrários e uma abstenção. A matéria não precisará ir ao Senado.
Para o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a decisão permitirá um avanço significativo para o setor de saneamento no Brasil e garantirá segurança jurídica para os contratos firmados. “Essa medida é fundamental para alcançarmos a universalização de todos os serviços de saneamento básico até 2033 e para dar maior competitividade ao setor, melhorar o ambiente regulatório e garantir a segurança jurídica dos acordos que serão firmados”, destacou.
“O novo Marco do Saneamento Básico já está transformando o Brasil, com atração de investimentos privados vultosos para o setor”, completa a secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Martha Seillier. “Manter o veto do presidente foi fundamental para garantir a concorrência pelos contratos, com licitações que beneficiarão os usuários.”
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mais de 100 milhões de pessoas em todo o país não contam com serviço adequado de tratamento de esgoto e 35 milhões não têm acesso ao serviço adequado de água tratada.
O Marco Legal do Saneamento Básico extingue a possibilidade de novos contratos de programa pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas públicas de saneamento) sem licitação. Antes disso, os titulares firmavam acordos diretamente com as empresas, permitindo que as estatais assumissem os serviços sem concorrência. A nova legislação elimina esse modelo, abre espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados, o que propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.
Para que não haja rupturas, há um prazo de coexistência dos dois modelos de prestação dos serviços: os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos até o final de sua vigência, condicionados à comprovação de capacidade econômico-financeira da contratada. Os contratos que não tiverem as metas de universalização estipuladas pelo Marco Legal do Saneamento Básico deverão viabilizar essa inclusão até 31 de março de 2022. Se garantirem isso e assegurarem a não interrupção dos serviços, a redução de perdas, a melhoria nos processos de tratamento e a viabilidade econômico-financeira, os contratos de programa poderão ser executados normalmente.
Regulamentação
Com o veto ao artigo 16 mantido, o governo federal também poderá dar continuidade à regulamentação do Marco Legal do Saneamento Básico. Até o momento, já foram publicados dois decretos neste sentido. O primeiro trata da criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) – que já está em pleno funcionamento. O segundo aborda o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos federais e de financiamentos para prestação regionalizada de serviços de saneamento básico.
Nas próximas semanas, deve ser editado o terceiro decreto, que estabelecerá a metodologia para a comprovação da capacidade econômico-financeira na prestação de serviços públicos de saneamento.
Marco Legal
O Marco Legal do Saneamento Básico foi aprovado em 15 de julho de 2020 e tem como objetivo principal estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do governo federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.
Com a implementação do Marco, a expectativa é de ocorram investimentos em torno de R$ 700 bilhões e cerca de 700 mil empregos sejam gerados no país até 2033.
*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional