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CONSULTA PÚBLICA
Atos normativos do Conselho Nacional da ZPEs serão consolidados em resolução única
Uma proposta de resolução para consolidar num único ato todas as normas editadas pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) foi colocada em consulta pública nesta terça-feira (9/3), pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A proposta reúne normas e diretrizes aplicáveis às Zonas de Processamento de Exportação, aos seus proponentes, às suas administradoras e às empresas autorizadas a nelas se instalar, além dos requisitos para as propostas de implantação desses distritos.
A consulta, de acordo com o Aviso de Consulta Pública SE-CZPE nº 1/2021, publicado na edição de 9 de março do Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva do CZPE, ficará disponível até 21 de abril de 2021. As contribuições deverão ser realizadas exclusivamente na plataforma disponível na página do Participa + Brasil.
A Secretária-Executiva do CZPE, Natasha Martins do Valle Miranda, observou que a consulta pública é um mecanismo de participação social aberto ao público amplo e destinado ao recebimento de contribuições, por escrito. “Essas contribuições serão usadas como subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisão do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação a respeito do texto do ato normativo”, explicou a secretária.
Sobre as ZPEs
As Zonas de Processamento de Exportação são distritos industriais destinados à instalação de empresas orientadas para o mercado externo. Buscam fomentar investimentos produtivos, gerar emprego e renda, fortalecer a balança de pagamentos e difundir novas tecnologias.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso ao tratamento tributário, cambial e administrativo definido na Lei nº 11.508/2007. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas importações também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Importação.
Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
Dúvidas quanto à participação na consulta pública devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Conselho.