Notícias
DESESTATIZAÇÃO
Anac abre consulta pública para relicitação do aeroporto de Natal
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta segunda-feira (15/3), consulta pública para colher sugestões e contribuições às minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (Asga), que atende ao município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. O projeto foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.472/2020.
Os documentos jurídicos para a concessão e os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) serão submetidos à consulta pública por 45 dias. Para dar mais transparência e garantir a participação da sociedade civil e dos demais interessados no processo, a Anac também realizará audiência pública – que deve ocorrer no formato virtual em virtude das medidas sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus – em data a ser divulgada oportunamente.
Premissas e valores
Em atendimento às diretrizes definidas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, definiu-se, na minuta de edital do aeroporto, que a contribuição inicial será correspondente a 90% do valor presente líquido do projeto sem outorga, o qual foi calculado no EVTEA em R$ 255,6 milhões.
Com base nesse valor, a contribuição inicial atualmente prevista na minuta de edital é de R$ 230.027.703,19. A minuta de contrato também prevê uma contribuição variável – que será iniciada no quinto ano da concessão – de 2,15% sobre a receita bruta do aeroporto, chegando, de forma escalonada, a 10,75% no nono ano e permanecendo neste patamar até o fim do contrato.
O prazo previsto para a concessão é de 30 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até cinco anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela concessionária no contrato. O valor do capital social a ser subscrito e integralizado será de R$ 120 milhões.
Está prevista, ainda, a figura da proposta apoiada, que possibilita à concessionária a flexibilização regulatória para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. O mecanismo possibilita a alteração de valores de receita teto, de teto tarifário e obrigações de investimentos, ressalvados aqueles obrigatórios previstos na fase I do contrato – que devem ser concluídos em até 24 meses a contar da data de eficácia do documento.
Segundo o Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) – documento anexo à minuta de contrato – os investimentos referentes à fase 1 do contrato são aqueles necessários para a adequação do aeroporto ao nível de serviço previsto na faixa 2, ou seja, o atendimento a uma movimentação anual entre 1 milhão e 5 milhões de passageiros. Nesta faixa de atendimento, a futura concessionária deverá realizar todos os ajustes necessários para que sejam processados ao menos 70% dos passageiros via pontes de embarque.
São previstos, ainda, gatilhos de investimentos para readequação do terminal de passageiros, dos sistemas de pistas e do pátio das aeronaves, conforme a evolução da demanda no aeroporto.
Considerando as indicações trazidas nos estudos, os investimentos totais (Capex) a serem realizados pela futura concessionária podem chegar a R$ 308,9 milhões, sendo R$ 77,1 milhões para investimentos em desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária; R$ 58,6 milhões para recuperação de pavimentos e sinalização horizontal; e R$ 173,2 milhões para reinvestimento em ativos construídos. Para chegar a esses valores, dentre outras premissas, os estudos consideraram para 2022 uma projeção de demanda de passageiros de 1,7 milhão, alcançando, em 2051, 4,9 milhões. No caso das cargas, a demanda partiu, em 2022, de 9,6 milhões de quilos, chegando a 22,4 milhões de quilos em 2051.
Procedimento de relicitação
Previsto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, o procedimento de relicitação, como no caso do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, visa à extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de nova concessão, em novas condições contratuais e com novos contratados, não sendo possível a participação no novo certame da atual concessionária, que renunciou de maneira expressa à sua participação, conforme previsão legal. A relicitação busca trazer segurança jurídica aos contratos, evitando a descontinuidade da prestação dos serviços, uma vez que a atual concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
Alterações no edital
As minutas atuais já trazem consigo as melhorias regulatórias incluídas no modelo da sexta rodada de concessão de aeroportos (em andamento), e já avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo informações da Anac, a principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do aeroporto está relacionada à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial. De acordo com a Lei nº 13.448/2017 e o Decreto nº 9.957/2019, a contribuição inicial deverá ser paga pelo novo contratado à concessionária anterior até o limite da indenização calculada pela Anac. Se houver saldo remanescente, o valor deverá ser recolhido ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).