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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Resolução recomenda qualificação dos Leilões de Energia Nova A-3, A-4 e A-5 no PPI
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/5), a Resolução CPPI nº 175, que opina pela qualificação dos Leilões de Energia Nova A-3, A-4 e A-5 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Os certames serão realizados ainda neste ano.
A realização de leilões de compra de energia elétrica – especialmente os de novos empreendimentos de geração – é fundamental para a expansão do sistema elétrico brasileiro. Assim, os Leilões A-3/2021 e A-4/2021 serão realizados de maneira sequencial em 25/6 conforme consta no edital, publicado no Diário Oficial da União de 19/5.
Poderão participar dos certames projetos eólicos, solar fotovoltaicos, hidrelétricos e termelétricos a biomassa. O início de suprimento será em janeiro de 2024, para o Leilão A-3, e em janeiro de 2025 para o Leilão A-4. Os prazos dos contratos variam de 20 a 30 anos, a depender da fonte de energia.
Já o Leilão A-5/2021, previsto para 30/9, permite a participação de empreendimentos das fontes hidrelétrica, carvão mineral nacional, gás natural, eólica, solar fotovoltaica, biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com período de suprimento variando entre 15 e 25 anos.
O critério de seleção de todos os leilões se dará pelo menor preço da energia ofertada (em R$/MWh), observada a estratégia de partição da demanda entre as fontes definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), bem como a oferta relativa de cada fonte nos leilões.