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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Resolução recomenda qualificação de oito terminais portuários no PPI Porto de Paranaguá
Das oito áreas, três terão leilões realizados ainda neste ano; as cinco demais serão leiloadas em 2022
Publicado em
18/05/2021 12h06
Atualizado em
31/10/2022 14h50
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/5) a Resolução CPPI nº 172, que recomenda a qualificação de oito terminais portuários no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). São eles:
- Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe (CE), abrangendo 25.628 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis;
- Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí (RJ), abrangendo 22.564 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;
- Terminal IMB05, no Porto de Imbituba (SC), abrangendo 7.455 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos;
- Terminal SSD09, no Porto de Salvador (BA), abrangendo 16.026 m², dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada;
- Terminal STS10, no Porto de Santos (SP), abrangendo 463.843 m², dedicado à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas;
- Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá (PR), abrangendo 40.603 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais;
- Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá (PR), abrangendo 34.688 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais;
- Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá (PR), abrangendo 51.789 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais.
Os leilões das áreas ITG03, IMB05, SSD09 estão previstos ainda para 2021 e serão os primeiros de arrendamento simplificado. Essa modalidade só pode ser celebrada para contratos de até R$ 330 milhões, pelo prazo máximo de 10 anos, e os estudos são baseados em valores unitários para exploração de áreas em portos organizados. As demais áreas têm leilões previstos para 2022.
O próximo passo para a qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos é a publicação de decreto presidencial.