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DESESTATIZAÇÃO
Resolução aprova condições para a desestatização da Ceasaminas
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/5) a Resolução CPPI nº 186, que aprova as modalidades operacionais e as condições para a desestatização da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasaminas).
A Ceasaminas iniciou sua operação em 1974 e tem como objeto a administração de entrepostos de abastecimento em seis municípios mineiros. No final da década de 90 – no contexto da renegociação de dívida do estado de Minas Gerais – o controle foi transferido à União para que fosse realizada a privatização.
Por estar incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Economia vêm conduzindo o processo de desestatização de forma que a transição da empresa da esfera pública para o setor privado ocorra sem impactos negativos para comerciantes, produtores e consumidores mineiros. Espera-se que esse processo resulte em uma Ceasaminas mais forte e que ofereça mais segurança jurídica aos investimentos e uma maior qualidade na oferta dos serviços.
A Resolução CPPI nº 186 estabelece a venda da empresa por meio de leilão, e os interessados poderão formular lances separados: terrenos livres de Contagem, no valor mínimo de R$ 161,63 milhões; ações da União na empresa (sem os terrenos livres de Contagem), no valor mínimo de R$ 91,64 milhões; e ações da União na empresa mais os terrenos livres de Contagem, no valor mínimo de R$ 253,27 milhões.
Com base nos lances ofertados, será avaliado o caminho mais vantajoso de venda para a União – se a venda dos terrenos junto com as ações da empresa ou em separado. Será vencedor do leilão quem oferecer o lance de maior valor para a opção de venda mais lucrativa para a União.
A normativa dispõe, ainda, sobre a oferta de compra de ações dos acionistas minoritários pelo novo controlador da Ceasaminas, bem como sobre as regras de oferta de ações a empregados e aposentados da empresa.
O BNDES foi autorizado, ainda, a apoiar a estruturação, pelo estado de Minas Gerais, da concessão dos Mercados Livres dos Produtores, que deve ocorrer em conjunto com a desestatização da empresa.