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EMPREENDEDORISMO
Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Foi aprovado no último dia 11 de maio, no Congresso Nacional, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Marco Legal das Startups. Os dois programas – que tiveram a participação na sua elaboração da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – irão promover mudanças em suas regulamentações de modo a auxiliar permanentemente às micro e pequenas empresas e beneficiar as startups. As matérias aguardam a sanção presidencial.
Em um primeiro momento, pelo Pronampe, estão previstos R$ 5 bilhões em garantia, que deverão disponibilizar mais de R$ 15 bilhões em créditos para dar suporte financeiro aos pequenos negócios de todo o país. O Pronampe foi elaborado em 2020 e já atendeu cerca de 517 mil micro e pequenas empresas com mais de R$ 37,5 bilhões em créditos autorizados.
A lei que será sancionada prevê o uso do Pronampe – de forma permanente – como política oficial de crédito, possibilitando o aporte de recursos no Fundo de Garantia de Operações (FGO) a partir de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de doações privadas e de organismos internacionais, bem como de emendas parlamentares.
O texto traz algumas características, tais como a permissão do financiamento de novas operações até 31 de dezembro de 2021, prorrogável por mais um ano; manutenção de operações por meio das garantias do FGO e determinação da garantia do FGO em até 100% e stop loss (parar perda, em português) de 85%; fixação da taxa de juros Selic mais 6% ao ano para as operações firmadas em 2021; e permissão da portabilidade do crédito entre as instituições financeiras, entre outros pontos que serão apresentados quando ocorrer a sanção.
Já o Marco Legal das Startups irá promover mudanças nas regulamentações que envolvem o mercado de startups no país. Estabelece uma definição legal de empresa startup; medidas para maior segurança jurídica dos investidores e para aumento do volume de investimentos privado; base legal para programas de sandbox regulatório; e regras para a contratação de soluções inovadoras pelo poder público, dentre outras medidas que tornarão o Brasil um dos países mais atrativos do mundo para negócios inovadores.
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.