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NEGOCIAÇÃO
PGFN realiza acordo de Transação Individual com a empresa Natal Hospital Center S/A
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou, na última sexta-feira (30/4), acordo de Transação Individual com o Natal Hospital Center S/A. A negociação foi feita por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte (PFN/RN) e do Núcleo de Negociação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (PRFN5/Negocia5).
O acordo foi inaugurado ainda no ano de 2020 com proposta de Negócio Jurídico Processual, e evoluiu, a partir do empenho da Fazenda Nacional, da empresa e do juízo local, para uma proposta de transação individual. Foi contemplada a totalidade dos débitos previdenciários e não previdenciários de R$ 160 milhões.
O acordo contemplou a aplicação de descontos nos juros, multas e encargo legal, assim como o compromisso da empresa no pagamento escalonado do débito, considerando a majoração gradual da amortização em 84 e 60 meses para os débitos não previdenciários e previdenciários, respectivamente, mantendo-se as garantias já prestadas em juízo.
Para o hospital, o acordo chancela a possibilidade de obter a regularidade fiscal perante a União, potencializando a expansão das suas atividades e, por consequência, a ampliação da rede de atendimento à sociedade. “Uma vitória de todos que acreditam na efetividade dessa solução. Solução construída a várias mãos. Todas elas com o mesmo intuito de honrar compromissos para com a sociedade e a Receita Federal”, registrou o representante judicial da empresa, Armindo Albuquerque.
Para o magistrado que acompanha a cobrança judicial, o juiz Marco Bruno Miranda,“o empenho de todos possibilitou uma solução adequada para o problema, com o mínimo de impacto econômico, social e, também, sanitário. Tenho a alegria de afirmar que esse trabalho desenvolvido por todos trouxe um benefício para o Rio Grande do Norte, que haverá de ser reconhecido pela história, considerando o difícil momento vivenciado.”
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.