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COVID-19
MP reestabelece regras excepcionais para compras e contratações relacionadas ao enfrentamento à Covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 1.047, que reestabelece medidas excepcionais para aquisição de bens, contratação de serviços– inclusive de engenharia– e insumos destinados ao enfrentamento àCovid-19. A maior parte das medidas constava nas Leis nº 13.979/2020 e nº 14.065/2020, cujo período de vigência expirou em 31 de dezembro de 2020.
Com a MP, o governo federal pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, de forma diligente e racionalizada, mediante a congregação de iniciativas. Também visa promover o combate à situação de emergência em saúde, com o correspondente potencial de refazimento econômico.
O governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos– administrativos e financeiros–bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de governo.
Dessa forma, a medida possibilita a utilização de sistema normativo mais célere e ágil para atendimento das demandas contratuais relacionadas à Covid-19. O novo marco temporal de vigência das condições excepcionais para esse tipo de contratação será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Não haverá desembolso de recursos financeiros, uma vez que os órgãos e entidades apenas necessitarão adaptar suas rotinas internas.